Segundo o Doutor Finanças, em Agosto de 2026, a Série F apresenta uma taxa base bruta de 2,474%, valor muito próximo do limite máximo permitido para este produto de poupança do Estado.
Para quem pretende reforçar a sua estabilidade financeira ou criar uma reserva de emergência, importa perceber não apenas a taxa de remuneração actual, mas também as regras de subscrição, os prémios de permanência e as condições de resgate.
Rendimento
A taxa base da Série F é actualizada mensalmente, sendo calculada a partir da média da Euribor a três meses observada nos dez dias úteis anteriores ao antepenúltimo dia útil de cada mês. Esta taxa pode variar entre 0% e 2,50%, o que significa que pode subir, descer ou manter-se ao longo da vida do investimento.
Além da taxa base, existem prémios de permanência que aumentam a remuneração dos aforradores à medida que o investimento permanece aplicado:
- 0,25 pontos percentuais entre o 2.º e o 5.º ano;
- 0,50 pontos percentuais entre o 6.º e o 9.º ano;
- 1 ponto percentual no 10.º e 11.º anos;
- 1,50 pontos percentuais no 12.º e 13.º anos;
- 1,75 pontos percentuais no 14.º e 15.º anos.
Com a taxa base no valor máximo permitido, a remuneração total poderá atingir 4,25% brutos nos dois últimos anos do prazo dos certificados.
Atenção ao rendimento líquido
As taxas divulgadas correspondem a valores brutos. Os juros são pagos trimestralmente e reinvestidos automaticamente após a retenção de IRS aplicável. Na prática, o rendimento líquido recebido pelos aforradores será inferior à taxa anunciada.
Valor de investimento
A subscrição inicial exige um investimento mínimo de 100 euros. Após essa primeira aplicação, é possível realizar reforços a partir de 10 euros.
O limite máximo de investimento é de 250 mil euros na Série F. Considerando as Séries E e F em conjunto, o montante total permitido por Conta Aforro é de 500 mil euros.
Resgate
Embora os certificados de aforro tenham uma maturidade de 15 anos, os investidores não são obrigados a manter a aplicação até ao final desse período. O resgate, total ou parcial, pode ser efectuado após o primeiro vencimento de juros, ou seja, três meses depois da subscrição.
O capital investido é garantido pelo Estado e os juros líquidos são automaticamente capitalizados.
Como subscrever
A Série F destina-se exclusivamente a pessoas singulares. A subscrição pode ser feita através do AforroNet, dos CTT, dos Espaços Cidadão e de entidades financeiras autorizadas pelo IGCP. Para aderir, é necessário possuir uma Conta Aforro associada a um IBAN.
Antes de investir, os especialistas recomendam que cada aforrador avalie a sua tolerância a uma remuneração variável e mantenha uma reserva financeira disponível para fazer face a despesas inesperadas. Apesar de permitirem o resgate após três meses, os certificados de aforro não garantem a manutenção da taxa actualmente em vigor ao longo dos anos.














