Chama-se ADAPTAR e é o um programa do Governo para apoiar as empresas no regresso à actividade. Saiba se pode candidatar-se

O Governo criou o Programa Adaptar para apoiar as empresas no esforço de adaptação nos seus estabelecimentos para fazer face às novas condições de contexto da pandemia COVID-19.

 

A CCA Law Firm esclarece todas as dúvidas:

O que é?
O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

 

A que sectores se aplica?
São elegíveis os projectos inseridos em quase todas as actividades económicas. [1]

 

Quem se pode candidatar?
Poderão beneficiar deste apoio:

Microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócio anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, e que preencham os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituído a 1 de Março de 2020;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 4.º;
  • Ter ou poder assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.


Pequenas e Médias Empresas
“PME” (empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Electrónica) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, e que preencham os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituído a 1 de Março de 2020;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Electrónica;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de Junho de 2014;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de Junho de 2014.

 

Quais os incentivos?

Microempresas:
1. Apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável;
2. Taxa de incentivo de 80% sobre despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000,00 €;
3. Despesas feitas a partir de 18 Março de mínimo de 500€.


PME:

1. Apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável;
2. Cobertura de 50% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 40.000 €
3. Despesas feitas após a data da candidatura de mínimo de 5.000 €.

 

Que despesas e projectos são elegíveis?
Para Microempresas, são elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de Março de 2020:

  • Aquisição de equipamentos de protecção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfectantes, bem como respectivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfectante;
  • Contratação de serviços de desinfecção das instalações por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do actual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

 

Para o projecto ser elegível:

  • Tem de corresponder a um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 500€ e não superior a 5.000€;
  • O projecto deve ser concluído seis meses após a decisão favorável e no máximo até 31 de Dezembro de 2020;
  • Deve estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

Para Pequenas e médias empresas:

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfectantes;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Contratação de serviços de desinfecção das instalações, por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.


Para o projecto ser elegível
:

  • Tem de corresponder a um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 5.000€ e não superior a 40.000€;
  • Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;
  • Ter uma duração máxima de seis meses após a decisão favorável e no máximo até 31 de Dezembro de 2020;
  • Deve estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

 

Que despesas não são elegíveis?

  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • IVA.

 

Como serão feitos os pagamentos?

  • 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
  • Parte restante do incentivo apurada com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista certificado até 30 dias úteis após conclusão do projecto.
  • A realização dos pagamentos está dependente da confirmação da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

 

É possível cumular auxílios?

  • Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
  • Os apoios concedidos ao abrigo do Programa ADAPTAR não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

 

Como me posso candidatar?
As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso para apresentação de candidaturas publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e são submetidas através de formulário electrónico simplificado disponível no Balcão 2020. O aviso será publicado no site do Portugal 2020 que poderá consultar aqui.

O processo de candidatura será composto pelos seguintes documentos:

  • Formulário electrónico simplificado no Balcão 2020 – orçamento por rubricas de despesas;
  • Comprovativo de situação regularizada perante AT e SS;
  • Declaração do promotor de cumprimento das condições previstas para o tipo de empresa;
  • Certificação PME (para pequenas e médias empresas).

A decisão é tomada no prazo de 10 dias úteis após candidatura para microempresas e 20 dias úteis para o caso de PMEs.

[1] Com excepção das que integrem (i) o sector da pesca e da aquicultura; (ii) o sector da produção agrícola primária e florestas; (iii) o sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo i do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais; (iv) ao sector financeiro e segurador; (v) defesa e (vi) lotaria e outros jogos de aposta.

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