Código do Trabalho: são estas as principais propostas de alteração “em cima da mesa”

Após a revisão da lei laboral em 2019, o Governo anunciou agora aos Parceiros Sociais um conjunto de propostas para a alteração do Código do Trabalho. A RSN Advogados reuniu informação sobre o tema.

 

Assim, de entre as medidas anunciadas e em discussão, destacam-se as seguintes:

· Limitações aos contratos a termo – para isso as medidas a adoptar poderão ser: reduzir as situações em que é possível contratar desta forma, revogar contratos especiais de muito curta duração, diminuir o número de renovações do contrato a termo certo para o máximo de duas, diminuir a duração do contrato a termo incerto para o máximo de três anos e aumentar o período em que o empregador não pode proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções, se o contrato tiver cessado por motivo não imputável ao trabalhador;

· Reforçar o mecanismo de presunção de contrato de trabalho, adoptando, entre outras, as seguintes medidas: revogação do aumento do período experimental para 180 dias para trabalhadores sem experiência à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, a fixação de sanções económicas, fiscais e contributivas para os empregadores que recorram a formas de contratação precária, bem como a obrigatoriedade de abrirem um processo de recrutamento para preenchimento daquele posto de trabalho, no prazo de um mês;

· Trabalho temporário – as alterações passarão por: caso uma empresa recorra a um trabalhador de uma empresa de trabalho temporário não licenciada, esse trabalhador terá de passar a integrar os quadros da empresa onde presta o serviço, impedir a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador, obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária sempre que o trabalhador seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores e tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo.

 

Também as empresas de trabalho temporário terão como medidas:

· Requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de trabalho temporário terem vínculos mais estáveis ;

· Maior controlo e exigência nos requisitos de atribuição e manutenção das licenças, incluindo maior exigência na demonstração da capacidade financeira; reforço da verificação da idoneidade dos sócios, gerentes, administradores e demais membros dos órgãos sociais;

· Aplicação de sanção acessória de inibição de atividade para sócios, gerentes, administradores e demais membros dos órgãos sociais de empresas condenadas no exercício da sua actividade, nomeadamente nos crimes previstos em matérias laborais, contributivas e fiscais e imigração ilegal e tráfico de seres humanos;

· Reforçar os mecanismos de informação administrativa disponível sobre as empresas utilizadoras de trabalhadores temporários à Segurança Social e ACT, aumentando a transparência das relações de trabalho e a capacidade inspectiva;

. Criação de um sistema de registo público e obrigatório para empresas de outsourcing que pretendam ser subcontratadas nos setores da agricultura e construção civil, responsabilizandose o empregador que recorra a outsourcing não licenciado;

· Densificar as contraordenações.

 

Matéria que se encontra, também, abrangida pelas propostas de alteração ao Código de Trabalho é a relativa ao teletrabalho, uma vez que as lacunas da lei laboral quanto ao mesmo se tornaram evidentes quando esta modalidade ficou na ordem do dia no contexto da pandemia mundial COVID-19.

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