Com Prestação Social Única controlo dos rendimentos vai ser mais apertado. Conheça as novas regras

O Governo definiu as regras de funcionamento da nova Prestação Social Única (PSU), criada para simplificar o sistema de apoios sociais e reforçar a protecção das pessoas e famílias com insuficiência de recursos.

Human Resources
2 de Setembro 2026 | 08:40
Com Prestação Social Única controlo dos rendimentos vai ser mais apertado. Conheça as novas regras

A regulamentação da PSU foi publicada em Diário da República e há algumas diferenças face à proposta inicial do Governo.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

 

Quanto vale a Prestação Social Única?
O valor de referência da PSU corresponde a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo o montante concreto calculado em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar.

Continue a ler após a publicidade
Continue a ler após a publicidade

A prestação é diferencial: não significa, portanto, que todos os beneficiários recebam exatamente o mesmo valor. O cálculo tem em conta os adultos equivalentes que integram o agregado e os rendimentos considerados pelo regime.

O decreto-lei prevê ainda uma componente destinada a evitar que começar a trabalhar provoque uma perda imediata e integral do apoio. O objetivo é que a prestação vá diminuindo progressivamente à medida que os rendimentos do trabalho aumentam, em vez de desaparecer abruptamente.

A PSU está isenta de IRS.

Continue a ler após a publicidade

 

Quem pode ter acesso?
Em regra, estão abrangidas pessoas com 18 ou mais anos que cumpram as condições de acesso estabelecidas na lei. O regime contempla igualmente determinadas situações envolvendo órfãos menores institucionalizados ou em acolhimento familiar.

Continue a ler após a publicidade

Entre as condições gerais está a residência em Portugal e a existência de rendimentos do agregado inferiores ao valor da PSU a que teria direito. Há também limites patrimoniais. Tanto o património mobiliário como os bens móveis sujeitos a registo do requerente e do agregado familiar não podem ultrapassar, separadamente, 60 vezes o IAS.

Continue a ler após a publicidade

Para cidadãos de países terceiros, é exigida, em regra, permanência em Portugal com título de residência válido há pelo menos um ano.

Quem tenha abandonado voluntariamente um emprego, através de denúncia ou resolução sem justa causa, terá de esperar pelo menos um ano até pedir a PSU, salvo se lhe tiver sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica.

 

Continue a ler após a publicidade

Segurança Social verifica os rendimentos
O pedido implica ainda que o requerente e os restantes membros do agregado autorizem a entidade responsável pela PSU a aceder às informações relevantes para verificar as condições de acesso, incluindo dados fiscais e bancários.

A nova portaria determina que os rendimentos declarados sejam verificados oficiosamente no momento da atribuição e novamente na renovação anual. Esse controlo pode também ser desencadeado sempre que surjam novos dados susceptíveis de alterar os rendimentos considerados.

A verificação recorre à informação disponível no sistema da Segurança Social e à interconexão com as bases de dados da administração fiscal. O resultado pode levar ao indeferimento do pedido, à alteração do valor da PSU ou à cessação do apoio.

 

Continue a ler após a publicidade

Pedido será feito preferencialmente por via digital
A tramitação dos processos de atribuição, manutenção, renovação, revisão, acompanhamento e fiscalização será feita preferencialmente por meios digitais. O requerimento estará disponível na Segurança Social Direta, embora o decreto-lei permita também a sua apresentação num serviço da entidade gestora.

Grande parte da informação deverá ser recolhida diretamente através dos sistemas da Administração Pública. Quando isso não for possível, a Segurança Social poderá pedir documentação ao requerente.

 

Segurança Social tem até 30 dias para decidir
Depois de receber um requerimento devidamente instruído, a decisão sobre a atribuição da PSU deverá ser tomada num prazo máximo de 30 dias. O prazo baixa para 20 dias no caso de pessoas com estatuto reconhecido de vítima de violência doméstica ou de vítima especialmente vulnerável.

Quando aprovada, a PSU é devida desde a data de apresentação do requerimento devidamente instruído e é concedida por 12 meses.

Ao contrário do pedido inicial, a renovação será desencadeada oficiosamente pela entidade gestora. No mês anterior ao fim dos 12 meses de atribuição serão novamente verificadas todas as condições gerais e específicas que justificaram a concessão da prestação. A alteração das circunstâncias do beneficiário pode levar a uma modificação do valor, suspensão ou cessação da PSU.

A portaria determina ainda que o titular comunique mudanças na composição do agregado familiar ou nos respetivos rendimentos no prazo de 10 dias úteis.

 

O diploma indica que produz efeitos a partir de 31 de Dezembro.

Partilhar


Mais Notícias