Para a generalidade dos trabalhadores, quando se procura saber qual é o valor do subsídio de Natal, a resposta é simples: corresponde a um mês de salário. Mas, no ano de admissão, o montante a receber é mais baixo, pois tem em conta apenas os meses efectivamente trabalhados. O Contas Connosco explica tudo sobre o tema.
Quem tem direito ao subsídio de Natal?
O Código do Trabalho determina que “o trabalhador tem direito ao subsídio de Natal” pago pela entidade patronal, mas este direito tem algumas excepções.
Quanto aos reformados, apesar de já não trabalharem, existe o direito a uma prestação paga pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
Assim, a regra geral é que têm direito a este subsídio:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Pensionistas;
- E administradores e gerentes de empresas (desde que cumpram as condições estabelecidas pela lei).
Os trabalhadores independentes, uma vez que exercem actividade por conta própria, não têm direito a subsídio de Natal. E os beneficiários do Seguro Social Voluntário também não têm direito.
Qual é o valor do subsídio de Natal a receber no ano de admissão?
Por lei, o valor do subsídio de Natal corresponde a um mês de salário, que deve incluir a retribuição base e as diuturnidades. Contudo, o Código do Trabalho prevê que o montante pode ser menor, sendo calculado de forma proporcional nos seguintes casos:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano em que cessa o contrato de trabalho;
- Se existir suspensão de contrato de trabalho por um facto respeitante ao trabalhador.
Assim, nestes casos, o valor a receber é proporcional ao tempo de serviço prestado. Ou seja, se só trabalhou três meses no ano a que diz respeito o subsídio de Natal (ano em curso), o valor a receber corresponde a ¼ do salário.
Como se calcula o subsídio de Natal?
Para calcular o subsídio de Natal, deve dividir o valor da remuneração pelos 365 dias do ano, multiplicando o resultado pelo tempo de serviço prestado nesse ano civil. Ou seja, a fórmula é a seguinte:
Subsídio de Natal = (Remuneração Base / 365 dias) x o número de dias efectivamente trabalhados na empresa
Vamos a um exemplo prático. Imagine que começou a trabalhar a 1 de Outubro e a sua remuneração é de 1500 euros brutos.
- Para calcular o subsídio de Natal a receber deve dividir a remuneração base por 365. Obtém o valor de 4,10 euros;
- Depois multiplica esse valor por 90 (os 90 dias trabalhados, porque a declaração de remunerações usa sempre uma base de 30 dias);
- O resultado é de 369,86 euros e será esse o valor a receber.
Quando se recebe o subsídio de Natal?
Os trabalhadores por conta de outrem do sector privado devem receber o subsídio de Natal até ao dia 15 de Dezembro de cada ano. No caso dos funcionários públicos, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina que o pagamento do subsídio tem de ser feito no mês de Novembro (geralmente é pago com o salário).
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações recebem em Novembro, enquanto os da Segurança Social costumam receber em Dezembro, juntamente com a reforma.














