Comércio e serviços aplaudem Apoiar.pt, mas reclamam novo lay-off simplificado

Human Resources com Lusa
8 de Novembro 2020 | 11:00

A União de Associações do Comércio e Serviços aplaudiu hoje a criação do programa Apoiar.pt, para micro e pequenas empresas do sector, mas reivindica um novo regime de lay-off simplificado e uma análise detalhada do teletrabalho obrigatório.

Em comunicado, a União de Associações do Comércio e Serviços (UACS) congratula-se com o novo programa – anunciado na quinta-feira pelo Governo e que vai destinar 750 milhões de euros de subsídios aos sectores mais afectados pela pandemia – considerando que contribuirá para «salvar as pequenas e micro empresas, que constituem quase 90% dos sectores do comércio e serviços de Lisboa».

«Independentemente das moratórias existentes, era essencial a criação de medidas a um fundo perdido, pois todas as outras medidas já implementadas não diminuíam a responsabilidade das empresas», afirma a presidente da direcção da UACS, citada no comunicado.

Segundo Lourdes Fonseca, as associações ficam, contudo, ainda «na expectativa de que sejam tomadas medidas no que diz respeito aos arrendamentos comerciais, à semelhança do que foi adoptado para os centros comerciais».

Prevendo que «os estabelecimentos de comércio e serviços vão ser particularmente afetados por novas medidas restritivas para combater a pandemia da COVID-19», a UACS reivindica também «um novo regime de lay-off simplificado» e defende que «o teletrabalho obrigatório deve ser analisado detalhadamente, para não existirem conturbações desnecessárias com esta medida».

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No âmbito do programa Apoiar.pt está previsto um montante global de 750 milhões de euros em subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos sectores mais afectados pela crise, como é o caso do comércio, cultura, alojamento e actividades turísticas e restauração, explicou o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital em conferência de imprensa na quinta-feira.

Estão abrangidas pela medida as empresas com quebras de facturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Cada microempresa pode receber até 7500 euros e cada pequena empresa até 40 mil euros e podem usar o dinheiro como entenderem, incluindo para pagar salários, explicou Siza Vieira.

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