Compromisso Emprego Sustentável tem novas regras. Conheça-as aqui

Human Resources
28 de Abril 2023 | 09:40
Compromisso Emprego Sustentável tem novas regras. Conheça-as aqui

O programa de incentivo à contratação “Compromisso Emprego Sustentável” regulado pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de Janeiro, foi sujeito à sua segunda alteração, através da Portaria 109/2023, de 19 de Abril. A CCA Law Firm reuniu as principais alterações.

Escolha a Human Resources como fonte preferida no Google Escolher ›

 

Tome nota:

A. Passam a ficar dispensados do prazo de inscrição no IEFP:

Continue a ler após a publicidade
  • Pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Pessoa com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Refugiado ou beneficiário de protecção temporária;
  • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;

 

B. Não são elegíveis a este incentivo os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho, imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, excepto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

 

C. O apoio financeiro à contratação no âmbito deste programa passa a ser possível a partir de um valor de retribuição mais baixo. Anteriormente, previa que o apoio financeiro era majorado em 25% quando a retribuição base igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (ou seja, 1.520,00 euros). Agora, a majoração passa a ser atribuída para retribuições a partir dos 1.330,00 euros.

Continue a ler após a publicidade

Este apoio financeiro à contratação passa a prever uma nova situação, passando também a majorar em 25% o apoio financeiro quando esteja em causa a contratação de desempregado de longa duração.

 

D. O prazo de apreciação da candidatura aumenta de 20 dias úteis para 30 dias úteis;

 

Continue a ler após a publicidade

E. A restituição dos apoios do IEFP passa também a ser obrigatória, além dos casos anteriormente previstos, quando haja a cessação do contrato de trabalho durante o período experimental por iniciativa da entidade empregadora, salvo se a entidade empregadora proceder à substituição do trabalhador apoiado que cessou o contrato por desempregado inscrito no IEFP, I. P., que se encontre nas mesmas condições ou por outro desempregado elegível.

Partilhar


Mais Notícias