Um novo estado de emergência entra em vigor já a partir das 00h00 de sexta-feira, e com ele um novo confinamento geral, semelhante àquele que foi decretado no início da pandemia. Fique a conhecer as medidas decretadas pelo Governo para limitar a propagação da pandemia COVID-19.
– Estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, excepto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente, aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
– Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância activa;
– Obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes;
– Determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo actividades culturais e de lazer, actividades desportivas e termas;
– Ficam suspensas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção dos estabelecimentos autorizados;
– Estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
– Serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
– É permitido o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
– Está proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à excepção de cerimónias religiosas;
– É permitda a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.














