Consulta do beneficiário efectivo de empresas passa a exigir “interesse legítimo”

Human Resources com Lusa
6 de Outubro 2025 | 18:40

O Governo aprovou no Conselho de Ministros, uma alteração ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo, obrigando a que a consulta da informação sobre as empresas seja justificada por “interesse legítimo”.

A alteração adapta as regras portuguesas à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que se pronunciou sobre o acesso aos dados constantes do registo nas plataformas nacionais.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o executivo de Luís Montenegro «aprovou um decreto-lei que altera o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo através da transposição da Directiva (UE) 2024/1640, passando a ser exigido a demonstração de interesse legítimo para se aceder à informação do RCBE, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia».

A mudança, justifica o Governo, «visa assegurar um justo equilíbrio entre a proteção dos direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e a protecção dos dados pessoais, e a prossecução de um objectivo de interesse geral, como a protecção do sistema financeiro da União contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo».

O Registo Central do Beneficiário Efectivo é uma base de dados sobre entidades privadas (como empresas), que qualquer cidadão pode consultar se aceder ao portal através da autenticação com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.

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Neste momento, quando um cidadão pretende consultar o registo de uma empresa, tem de indicar o motivo da consulta (escrevendo livremente qual a razão do acesso), não sendo necessário invocar “interesse legítimo”, como agora passará a exigir-se.

A consulta dos dados sobre uma empresa permite verificar qual é a natureza jurídica dessa entidade, qual o Código de Actividade Económica, a morada, o email institucional fornecido ao Estado e quem são as pessoas que detêm a propriedade ou o controlo da entidade (qual a percentagem no capital social, se a detenção é directa ou indireta, se detêm direitos de voto, se as pessoas exercem algum outro tipo de controlo directo ou indirecto ou se detêm algum cargo na direção de todo, por exemplo).

Em Novembro de 2023, a Transparência Internacional Portugal juntou-se à Transparência Internacional e a outras organizações para pedir à Comissão Europeia que «apoiasse, de forma explícita, o acesso aos Registos de Beneficiários Efectivos por jornalistas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior, tal como proposto pelo Parlamento Europeu (PE)», de acordo com uma nota publicada na altura no seu site.

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A tomada de posição aconteceu porque, após da decisão do Tribunal de Justiça da UE de Novembro de 2022, alguns governos «suspenderam o acesso público aos seus registos, incluindo o acesso de jornalistas e da sociedade civil» e as organizações temiam que alguns Estados-membros restringissem «o acesso a jornalistas e à sociedade civil como forma de atrair investimentos daqueles que procuram sectores empresariais opacos».

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