Cooperativas, micro e PME têm até hoje para efectuar pagamento por conta

Human Resources com Lusa
15 de Dezembro 2021 | 12:45
Cooperativas, micro e PME têm até hoje para efectuar pagamento por conta

As cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que não efectuaram os primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC têm até hoje para pagar o imposto caso tenham alguma quantia a entregar ao Estado.

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Em Julho, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio assegurar a aplicação da dispensa dos pagamentos por conta definida no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), permitindo «a aplicação da limitação a que se refere o artigo 107.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações, até 100% do primeiro e segundo pagamentos por conta que sejam devidos relativos ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2021».

A medida abrangeu os sujeitos passivos que sejam uma cooperativa ou tenham obtido em 2020 um volume de negócios «até ao limite máximo da classificação como média empresa» (50 mil euros).

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O diploma previa ainda que, «caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efectuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107.º do Código do IRC [Limitações aos pagamentos por conta], de deixar de efectuar o terceiro pagamento por conta».

Porém, caso verifiquem que, «em virtude da dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021», tenham deixado de pagar uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, as cooperativas, micro e PME têm de proceder à entrega do imposto em falta, sendo a data limite para o fazerem 15 de Dezembro.

Esta regularização do IRC na data do terceiro pagamento por conta pode ser feita sem qualquer ónus ou encargos.

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Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de Julho, até 30 de Setembro e até 15 de Dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamentos sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso.

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Em 2020 e de novo este ano, por causa dos efeitos da pandemia, as regras foram excepcionalmente alteradas, permitindo-se que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas possam suspender até 100% os dois primeiros pagamentos.

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