Costa anuncia 12 novas medidas: aumentam as proibições e aperta a “vigilância” ao trabalho presencial e à circulação

Após uma reunião extraordinária com o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta segunda-feira, um conjunto de novas medidas para travar o crescimento exponencial da pandemia em Portugal, que se juntam assim às restantes anunciadas na passada quarta-feira.

São estas as novas medidas:

  • Proibida a venda ou entrega de produtos ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como vestuário;
  • Proibida a venda ou entrega de produtos de qualquer tipo de bebida, como cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a praticar o take-away;
  • Proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  • Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
  • Proibida a permanência em espaços públicos, de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  • Solicitação aos presidentes das Câmaras Municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como a frentes marítimas e ribeirinhas, bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos mesmo de desportos individuais como ténis;
  • Encerradas as Universidades Sénior, Centros de Dia e Centros de Convívio;
  • Todos os trabalhadores que tenham que se deslocar para prestar trabalho presencial, carecem de uma credencial emitida pela respectiva entidade patronal;
  • Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem enviar nas próximas 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
  • Proibição da circulação entre concelhos ao fim-de-semana;
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas aos fins-de-semana, com excepção do retalho alimentar que poderá estar aberto até às 17 horas ao fim-de-semana;

António Costa referiu ainda que o conjunto destas medidas «vão ser acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da autoridade para as condições do trabalho e pelas forças de segurança, às quais foi determinada uma maior visibilidade da sua presença na via pública e imediações dos estabelecimentos escolares».