Foram autorizados novos apoios às empresas, no valor de 1.550 milhões de euros

A autorização para lançar 1.550 milhões de euros de apoios em subsídios (750 milhões) às pequenas e médias empresas mais afectadas pela COVID-19 e em linhas de crédito (800 milhões) do Banco Português de Fomento, foi hoje publicada.

 

Na sua autorização, hoje publicada em Diário da república, com efeitos retroactivos a 5 de Novembro, o Governo defende a necessidade de reforçar os mecanismos de apoio à situação de tesouraria das empresas, «em particular as micro e pequenas empresas, que actuam nos sectores mais afectados pelas medidas de restrição à actividade social e económica, que neste mês de Novembro foram acentuadas».

O executivo salienta também a necessidade de uma “especial atenção” às empresas do sector industrial exportador mais orientado para o sector do consumo, como a fileira da indústria têxtil, do vestuário e calçado e outras associadas, em que «a procura externa também foi negativamente afectada» pelas medidas de confinamento decretados nos mercados de destino.

O diploma lança novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas, como apoios directos sob a forma de subsídios destinados a micro e pequenas empresas de setores particularmente afetados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia, bem como apoios diretos a empresas industriais fortemente exportadoras e a fornecedores de serviços e bens específicos para apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho.

Esta medida, diz o executivo no diploma, visa garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo daquelas empresas, e é cumulável com as outras medidas de apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

Estes novos apoios ficam sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias terem situação líquida positiva a 31 de Dezembro de 2019, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efectuar despedimentos colectivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

Do total de apoio, 750 milhões de euros são relativos a subsídios a fundo perdido destinado a micro e pequenas empresas dos sectores mais afectados pela crise, de sectores como comércio, cultura, alojamento e actividades turísticas e restauração, com quebras de facturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Igual verba destina-se a uma linha de crédito para a indústria exportadora, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento (BPF), com possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido a fundo perdido, em caso de manutenção dos postos de trabalho, sendo o crédito determinado em função do número de postos de trabalho.

O diploma cria ainda uma linha de crédito de 50 milhões de euros para micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, com a possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar também pelo BPF.

Resultante da fusão de três instituições (a absorção na SPGM – Sociedade de Investimento da PME Investimentos e da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento), o BPF iniciou formalmente funções no passado dia 3, com uma equipa de gestão composta por quadros destes vários organismos.

No dia da assinatura do diploma hoje publicado, em 5 de Novembro, o ministro da Economia explicou que os encargos com as medidas são suportados por fundos europeus, sendo o crédito bancário atribuído pelo sistema financeiro com garantia do Estado e que uma parte deste crédito pode também ser convertido a fundo perdido.

No diploma hoje publicado, o Governo comete ao ministro da Economia e da Transição Digital a operacionalização, monitorização e avaliação das medidas, «as quais devem estar em funcionamento até ao dia 31 de Dezembro de 2020».

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