COVID-19: Candidaturas à nova linha de apoio Retomar já estão abertas

As candidaturas à nova Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar estão abertas desde o final da manhã de quinta-feira, anunciou hoje o Banco Português de Fomento (BPF).

«Estão abertas, desde o final da manhã de ontem [quinta-feira], as candidaturas à nova Linha de Apoio à Recuperação Económica – Retomar, criada com o objectivo de apoiar as empresas mais afetadas pela pandemia que, terminada a moratória, não estejam em condições de retomar imediatamente as suas obrigações de pagamento», refere o BPF em comunicado.

Com uma dotação de 1.000 milhões de euros, esta linha de apoio foi «desenvolvida tendo em consideração as necessidades das empresas que necessitam de reestruturar o seu capital, procurando dar-lhes protecção e poder na negociação com os seus credores».

Destina-se a «empresas de qualquer dimensão que desenvolvam, em território nacional, actividade principal num dos sectores mais afectados pela pandemia COVID-19 e que cumpram cumulativamente as condições e os requisitos de acesso à linha».

De acordo com o BPF, com um prazo máximo de operação de até oito anos (ou de até 10 anos, no caso de micro e pequenas empresas), incluindo um máximo de 24 meses de carência de capital, a linha Retomar será executada através de três mecanismos: Reestruturação da totalidade dos empréstimos em moratória; refinanciamento parcial da totalidade das operações de crédito em moratória; e empréstimo com garantia para cobertura de necessidades de liquidez adicional.

São elegíveis a este apoio as empresas que não foram consideradas como “em dificuldade” em Dezembro de 2019, que não se encontrem em mora há mais de 90 dias ou em situação de insolvência, execução ou cessação de pagamentos, que não tenham sede em offshores e que apresentem uma situação regularizada na Segurança Social.

Todas as empresas que se candidatem devem apresentar resultados positivos em 2019 ou um EBITDA (resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações) positivo em dois dos últimos quatro anos.

Adicionalmente, as empresas candidatas têm que registar quedas de facturação operacional iguais ou superiores a 15% em 2020, face a 2019, assim como uma descida do volume de negócios operacional no segundo trimestre de 2021, quando comparado com o período homólogo de 2019.

Para se candidatarem à linha Retomar, os interessados devem apresentar declarações de partilha de informação, conjunta com contabilista certificado, de compromisso do beneficiário, de avaliação de imóveis, bem como uma declaração do banco sobre a apreciação de viabilidade da operação.

A isto acresce um balancete, com o máximo de nove meses, e o comprovativo de registo na central do beneficiário efectivo.

No caso das micro, pequenas e médias empresas, é ainda necessária uma declaração electrónica de certificação PME do IAPMEI.

Na quinta-feira, numa sessão técnica de apresentação da linha, a directora de garantias do BPF, Albertina Rodrigues, referiu que o montante de garantias a atribuir a cada beneficiário não deverá ultrapassar os 10 milhões de euros.

Além disto, o montante por beneficiário só pode ultrapassar um milhão de euros «quando os créditos que determinam a ultrapassagem desse limiar estejam cobertos por garantias hipotecárias que representem um loan to value inferior ou igual a 80%».

Albertina Rodrigues disse ainda que a linha Retomar poderá abranger setores que não se encontram listados no protocolo, desde que as empresas tenham mais de 50% da facturação, contabilizada em 2019, com origem nos sectores mais afectados.

«A legibilidade em termos de CAEs [Classificação das Actividades Económicas] de setores não se restringe à lista que consta do protocolo e dos documentos que divulgam a medida», referiu, avançando como exemplo a indústria do café, «que depende muito da restauração» que, por sua vez, está incluída na lista, é elegível para este apoio.

Já o administrador executivo do BPF, Tiago Simões de Almeida, apontou que a linha Retomar não permite o aumento de taxas de juro ou comissionamentos, sem contratação prévia, impedindo que sejam adicionados «quaisquer custos aos existentes».

Ler Mais