COVID-19: Comissão Europeia aprova ajuda estatal portuguesa de 400 milhões de euros para recapitalizar empresas

Human Resources com Lusa
14 de Junho 2022 | 17:00
COVID-19: Comissão Europeia aprova ajuda estatal portuguesa de 400 milhões de euros para recapitalizar empresas

A Comissão Europeia aprovou um plano de recapitalização português de 400 milhões de euros para apoiar empresas afectadas pela pandemia COVID-19, num máximo de 10 milhões de euros de investimento por companhia até final de Junho.

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«A Comissão Europeia aprovou um esquema português de 400 milhões de euros para apoiar empresas estratégicas afetadas pela pandemia COVID-19. O esquema foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílios Estatais e está incluído no Plano nacional de Recuperação e Resiliência [PRR]», informa a instituição em comunicado.

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Em concreto, esta medida visa apoiar a solvência de empresas estratégicas não financeiras viáveis ativas em Portugal e afectadas pela pandemia, respondendo assim às suas necessidades de liquidez, com verbas disponibilizadas através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, no âmbito do PRR português.

De acordo com a informação dada por Lisboa a Bruxelas, o apoio estatal assume a forma de instrumentos de capital (incluindo ações ordinárias e preferenciais), de instrumentos híbridos (obrigações convertíveis) e ainda uma combinação de instrumentos de capital e híbridos.

Previsto está que o montante do investimento por empresa esteja limitado a 10 milhões de euros.

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A ajuda será prestada através do Programa Estratégico de Recapitalização do Fundo de Capitalização e Resiliência, gerido pelo Banco Português de Fomento.

«A Comissão verificou que o esquema português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário», concluindo ainda que «a medida é necessária, adequada e proporcional para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro», adianta a instituição à imprensa.

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Este apoio preenche requisitos relativos às regras europeias atualmente aliviadas para ajudas estatais, como o de ser um apoio limitado ao montante necessário para assegurar a viabilidade dos beneficiários, garantir uma remuneração adequada ao Estado e incentivar os beneficiários a reembolsar o apoio o mais cedo possível, prever salvaguardas e ainda por o auxílio ter de ser concedido o mais tardar até 30 de junho de 2022.

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Citada pela nota, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia com a pasta da Concorrência, Margrethe Vestager, adianta que «este plano português de 400 milhões de euros permitirá a Portugal apoiar estas empresas, ajudando-as a satisfazer as suas necessidades de liquidez e solvência e assegurando a continuidade das suas actividades».

Adotado em Março de 2020, o Quadro Temporário de Auxílios Estatais veio alargar os apoios que os Estados-membros podem dar às suas economias, normalmente vedados pelas regras concorrenciais da UE, que se traduzem em empréstimos com garantias estatais, subvenções, entre outros.

No mês passado, a Comissão Europeia anunciou que, devido à melhoria da situação económica tendo em conta a flexibilização das restrições da COVID-19, optou por não prolongar, além de junho, o quadro temporário com alívio de regras para ajudas estatais.

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Isto significa que este enquadramento temporário não será prorrogado para a maioria dos instrumentos depois de 30 de junho de 2022, sendo, porém, possível que os Estados-membros ainda forneçam medidas específicas de apoio ao investimento e à solvência até 31 de Dezembro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023.

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