COVID-19. Como vão os salários ser afectados pelo novo regime de lay-off

Segundo o Correio da Manhã (CM), um trabalhador solteiro sem filhos com um salário mensal de 800 euros brutos vai receber 565,15 euros líquidos se a empresa onde trabalha aderir ao novo regime de lay off simplificado, o que corresponde a uma perda de rendimento mensal de 81,25 euros.

 

Para a empresa, este trabalhador passa a ter um custo de 190,50 euros, numa poupança de 799,50 euros mensais.

As simulações feitas pela Deloitte a pedido do CM, relevam que apenas os trabalhadores com o salário mínimo nacional, 635 euros, continuarão a receber os 565,15 líquidos que recebiam antes do lay-off. Num salário mais elevado, a perda pode chegar aos 200 euros mensais.

As contas mostram a aplicação do regime de lay-off simplificado, que garante que os trabalhadores em casa continuarão a receber uma parte do salário, suportado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

«É urgente, no entanto, que a medida deste novo lay-off seja clarificada, nomeadamente quanto ao período a que se reporta, e que seja operacionalizada rapidamente», disse em declarações ao CM, Luís Leon, fiscalista da Deloitte.

E acrescentou: «Muitas empresas e trabalhadores independentes tiveram de fechar ou parar a actividade já em Março, há trabalhadores em casa, há salários para pagar esta semana e urge saber se a medida já se aplica ao período entre a data da publicação e 1 de Abril ou se apenas aos períodos a partir de 1 de Abril.»

Segundo Luís Leon, «o que foi comunicado pelo Governo é que a medida estaria operacional a partir de 1 de Abril, mas não esclareceu se abrangerá o período de 15 de Março a 31 de Março (em que a legislação já estava em vigor)».

O regime simplificado para as empresas que tiveram de fechar devido à Covid-19 custará ao Estado mil milhões de euros por mês, nas contas do Executivo.

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