COVID-19. Do salário mínimo aos 5000€. Afinal, quanto vou receber (ao cêntimo) se a minha empresa entrar em lay-off

No que consiste o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho? A Valadas Coriel & Associados dá a resposta.

 

A empresa pode reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho. Uma combinação de situações de grupos de trabalhadores com o período normal de trabalho reduzido e outros com contratos de trabalho suspensos também é possível ao abrigo deste regime.

O apoio extraordinário consiste num apoio financeiro atribuído à empresa por trabalhador e destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações durante o período de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.

Esta medida tem a duração de um mês podendo ser excepcionalmente renovada mensalmente, até ao máximo de três meses.

O montante concreto do apoio varia de acordo com a situação aplicável a cada trabalhador e ao montante da respectiva retribuição.

 

Situações de suspensão do contrato de trabalho:

Os trabalhadores cujos contratos de trabalho sejam suspensos têm direito a receber até 2/3 da respectiva retribuição normal, com um mínimo de € 635,00 e um máximo de € 1.905,00. A empresa tem direito a receber da Segurança Social um montante correspondente a 70% da compensação retributiva paga ao trabalhador. É a empresa que avança com o pagamento de 100% da compensação retributiva ao trabalhador sendo posteriormente reembolsada pela Segurança Social.

 

 

Situações de redução do período normal de trabalho:

Os trabalhadores que vejam os respectivos períodos normais de trabalho reduzidos terão direito a receber a retribuição calculada proporcionalmente ao novo período de trabalho. Apenas terão direito a receber compensação retributiva nas situações em que o montante do salário correspondente ao período normal de trabalho reduzido for inferior a 2/3 da sua retribuição normal ou a € 635,00 a até um valor máximo de € 1.905,00.

Exemplos:

1. Um trabalhador cujo período normal de trabalho seja de 40 horas por semana e que aufira uma retribuição de € 1.000,00 e cujo período de trabalho é reduzido para 20 horas por semana.

O montante da retribuição pelo trabalho prestado será de € 500. Uma vez que tal montante é inferior a 2/3 da retribuição normal, terá ainda direito a compensação retributiva no montante de € 166,66. Esta último montante será suportado em 30% (€ 49,99) pelo empregador e em 70% (€ 116,66) pela Segurança Social.

2. Um trabalhador cujo período normal de trabalho é de 40 horas por semana e cuja retribuição normal seja de € 3.000,00 e cujo período normal de trabalho seja reduzido para 30 horas por semana.

A retribuição a pagar pelo trabalho prestado será de € 2.250,00 e, uma vez que é mais elevada do que a correspondente a 2/3 do salário não terá direito a compensação retributiva.

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