COVID-19. É empregador e tem dúvidas sobre se está em situação de crise empresarial? Veja aqui

Podem recorrer às medidas de apoios excepcionais aprovadas pelo Governo os empregadores que se encontrem em situação de “crise empresarial”. Mas em que é que isto consiste? A Valadas Coriel & Associados dá a resposta.

 

Em resultado da situação de emergência desencadeada pela pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias que têm como objectivo principal apoiar as empresas na manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Podem recorrer aos apoios empregadores de natureza privada, incluindo as do sector social, e trabalhadores ao seu serviço, afectados pela pandemia do COVID-19 e que se encontrem em situação de crise empresarial (sendo que apenas entidades que tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira poderão aceder às medidas).

 

Considera-se como situação de crise empresarial:

1. Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimento tal como previsto na declaração de estado de emergência ou por determinação legislativa ou administrativa, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;

2. Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas ou reservas;

3. Quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para empresas que tenham iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período

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