Podem recorrer às medidas de apoios excepcionais aprovadas pelo Governo os empregadores que se encontrem em situação de “crise empresarial”. Mas em que é que isto consiste? A Valadas Coriel & Associados dá a resposta.
Em resultado da situação de emergência desencadeada pela pandemia da doença COVID-19, o Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias que têm como objectivo principal apoiar as empresas na manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
Podem recorrer aos apoios empregadores de natureza privada, incluindo as do sector social, e trabalhadores ao seu serviço, afectados pela pandemia do COVID-19 e que se encontrem em situação de crise empresarial (sendo que apenas entidades que tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira poderão aceder às medidas).
Considera-se como situação de crise empresarial:
1. Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimento tal como previsto na declaração de estado de emergência ou por determinação legislativa ou administrativa, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;
2. Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas ou reservas;
3. Quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para empresas que tenham iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período














