COVID-19. Estado de emergência acaba, obrigatoriedade do teletrabalho não. Mas há várias novidades. Veja aqui o que já pode fazer

Em comunicação ao País após o Conselho de Ministro, António Costa confirmou que «a decisão que já estava tomada» e vai manter-se, ou seja, obrigatoriedade do teletrabalho vai mesmo continuar até ao final do ano. Mas restrições à actividade económica são agora menores.

 

 

Não obstante, vai ser decretado situação de calamidade a partir de sábado, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, que vigoravam desde 9 de Novembro. O País entra assim na última fase de desconfinamento.

Assim, a partir de sábado:

  • As fronteiras terrestres com Espanha vão reabrir
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com um máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas na esplanada até às 22h30 (quer durante a semana quer ao fim‑de‑semana);
  • Casamentos, batizados e outras cerimónias com 50% de lotação;
  • Espectáculos culturais até às 22h30;
  • Todas as lojas e centros comerciais até às 21h00 durante a semana e 19h00 aos fins-de-semana e feriados;
  • Ginásios e actividade desportiva retomam actividade normal;
  • Abertura das fronteiras terrestres.

 

As medidas, porém, não se aplicam a todo o território nacional. São excepção os concelhos de Miranda do Douro, Paredes e Valongo, que ficam retidos na fase atual (terceira). Há quatro concelhos recuam ou se mantêmna segunda fase: Aljezur, Resende, Carregal do Sal e Portimão. E no concelho de Odemira, apenas as freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve se vão manter na fase em que estavam (a primeira fase), bem como sujeitas a uma cerca sanitária. As outras freguesias avançam para a quarta fase.

António Costa avançou ainda que a obrigatoriedade do uso de máscara na rua deverá manter-se.

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