COVID-19. Estado de emergência: o que vai mudar na vida das empresas e trabalhadores

Ana Rita Rebelo
19 de Março 2020 | 19:14
COVID-19. Estado de emergência: o que vai mudar na vida das empresas e trabalhadores

O primeiro-ministro, António Costa, falou ao país, pela primeira vez, desde a declaração de estado de emergência, para anunciar o pacote de medidas desenhado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Conheça as medidas com implicações para as empresas e trabalhadores.

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Costa anunciou que o Governo pretende «generalizar» o uso de teletrabalho em todos os serviços públicos. Quanto ao atendimento, «recomendamos vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online», afirmou, acrescentando, por exemplo, que as Lojas do Cidadão vão fechar, mas ficam abertos os postos de apoio aos cidadãos nas autarquias.

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O teletrabalho, reforça, é «recomendado» tanto no sector público como no privado. «Esperemos que seja praticado; é uma boa forma de permitir as pessoas continuarem a sua actividade laboral», realçou.

Quanto às actividades económicas, Costa diz que aquilo que vigorará é que «salvo os casos de actividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter a sua actividade normal», sendo excepções aqueles «casos em que tendo sido decretada a calamidade pública, como em Ovar, são impostas essas restrições». Por outro lados, nos estabelecimentos com atendimento ao público, a regra é o encerramento.

Relativamente às empresas que continuem em funcionamento ficam sujeitas a três regras da Direcção-Geral de Saúde (DGS): seguir as orientações gerais da DGS sobre afastamento social; as normas sobre protecção individual dos trabalhadores; e sobre higienização dos locais de trabalho. «Todas as empresas que se pretendam manter em laboração têm de assegurar os níveis de protecção» aos seus trabalhadores, reafirmou o governante.

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O estado de emergência foi proposto pelo chefe de Estado para conter a pandemia da Covid-19. Vigora durante 15 dias, podendo ser prolongado.

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