COVID-19. Estagiários do IEFP com actividade suspensa não perdem valor da bolsa

Human Resources
1 de Fevereiro 2021 | 09:05
COVID-19. Estagiários do IEFP com actividade suspensa não perdem valor da bolsa

Os beneficiários das bolsas de formação e estágio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) afectados pela interrupção da actividade dos centros de formação e das empresas vão continuar a receber pagamentos, mas sob a forma de um apoio social. A medida produz efeitos a contar de 22 de Janeiro, adianta o Dinheiro Vivo.

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De acordo com o despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, fica definido que «durante o período de ausência justificada do projeto ou da interrupção da formação, e enquanto medida de proteção no atual contexto excepcional, a bolsa, quando concedida, constitui um apoio social, cujo custo é suportado exclusivamente pelo IEFP».

A publicação revela que o apoio no valor da bolsa vai corresponder ao número de dias úteis em que a formação estiver suspensa, no caso dos ocupados em programas de formação, ou ao número de dias de suspensão da atividade, no caso dos estágios, com as ausências a serem justificadas em ambos os casos, sem corte nos prazos máximos das medidas de apoio ao emprego.

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Porém, «no caso de contratos de estágio que, na data da interrupção da atividade, se encontrem a menos de 15 dias úteis da data de término não se aplica o regime da suspensão, sendo devido o pagamento das ausências justificadas» pelo período em falta até à conclusão do estágio, assinala o despacho.

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