Os beneficiários das bolsas de formação e estágio do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) afectados pela interrupção da actividade dos centros de formação e das empresas vão continuar a receber pagamentos, mas sob a forma de um apoio social. A medida produz efeitos a contar de 22 de Janeiro, adianta o Dinheiro Vivo.
De acordo com o despacho do secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, fica definido que «durante o período de ausência justificada do projeto ou da interrupção da formação, e enquanto medida de proteção no atual contexto excepcional, a bolsa, quando concedida, constitui um apoio social, cujo custo é suportado exclusivamente pelo IEFP».
A publicação revela que o apoio no valor da bolsa vai corresponder ao número de dias úteis em que a formação estiver suspensa, no caso dos ocupados em programas de formação, ou ao número de dias de suspensão da atividade, no caso dos estágios, com as ausências a serem justificadas em ambos os casos, sem corte nos prazos máximos das medidas de apoio ao emprego.
Porém, «no caso de contratos de estágio que, na data da interrupção da atividade, se encontrem a menos de 15 dias úteis da data de término não se aplica o regime da suspensão, sendo devido o pagamento das ausências justificadas» pelo período em falta até à conclusão do estágio, assinala o despacho.













