COVID-19. Incentivo à normalização e apoio simplificado pagos a 10.300 empresas

Cerca de 10.300 empresas receberam até agora 55,4 milhões de euros do novo incentivo à normalização da actividade e do apoio simplificado às microempresas, medidas adoptadas após o novo confinamento devido à pandemia, que ocorreu no primeiro trimestre.

Segundo indicou fonte oficial do IEFP à Lusa, «até à presente data, foram recebidas cerca de 47.200 candidaturas» e «foram já realizados pagamentos a 10.300 entidades, no valor global de 55,4 milhões de euros».

Questionada sobre a diferença entre o número de candidaturas e os apoios pagos, a mesma fonte indicou que «as candidaturas têm estado a ser analisadas e pagas com regularidade, tendo o IEFP mobilizado uma equipa técnica alargada para esse efeito».

«As demoras pontuais decorrem essencialmente da necessidade de obter esclarecimentos/informação adicional junto das entidades empregadoras», acrescentou o IEFP, estimando que os pagamentos «possam ocorrer maioritariamente até ao fim do mês de Julho».

De acordo com os dados do instituto, dos 10.300 apoios pagos, 9830 referem-se à medida novo incentivo e 740 ao apoio simplificado, que receberam 44.470 candidaturas e 2.730, respectivamente.

O IEFP diz ainda que «todas as candidaturas recebidas até à data inscreveram-se na modalidade de duas vezes o valor do SMN [Salário Mínimo Nacional]».

O incentivo à normalização dirige-se às empresas em crise que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano e tem duas modalidades diferentes.

Se requerido até 31 de maio, o incentivo tem o valor de dois salários mínimos (1330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

Por sua vez, a medida prevê que, quando pedido entre 31 de Maio e 31 de Agosto, o incentivo tem o valor de um salário mínimo (635 euros) e é pago de uma só vez.

O apoio é pago por cada trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma.

Já o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho consiste na atribuição de um apoio financeiro de dois salários mínimos por cada trabalhador abrangido pelo lay-off ou pelo apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.

O acesso a ambos os apoios prevê a proibição de despedimentos colectivos.

O pagamento do novo incentivo à normalização na modalidade de dois salários mínimos é efectuado em duas prestações, sendo a primeira paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da aprovação do pedido e a segunda prestação é paga no prazo de seis meses.

Quanto ao apoio simplificado para as microempresas, o pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira paga em 10 dias após a aprovação do pedido e a segunda no prazo de seis meses a contar dessa data.

Os empregadores que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficiem do apoio simplificado e que, em junho, se tenham mantido em situação de crise empresarial, e que, em 2021, não tenha estado em lay-off ou no apoio à retoma podem ainda pedir, entre Julho e Setembro, um apoio adicional no valor de um salário mínimo, que será pago de uma só vez, no prazo de 10 dias.

O IEFP pode a partir de hoje verificar oficiosamente a desistência das empresas do incentivo à normalização para transição para o apoio à retoma, segundo uma portaria publicada hoje.

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