NOS e Vodafone voltam a dar possibilidade de trabalho remoto total aos colaboradores

A NOS e a Vodafone abrem a possibilidade de trabalho remoto total a partir de Dezembro e a Altice e a Nowo aplicam o regime de teletrabalho desde que tal seja compatível com a actividade desempenhada.

 

«A segurança e protecção das nossas pessoas tem sido, desde o primeiro momento, a nossa prioridade», disse fonte oficial da NOS, quando contactada pela Lusa sobre as medidas contra a propagação da COVID-19 anunciadas pelo Governo.

«A partir do dia 1 de Dezembro deixa de estar em vigor o modelo de três dias fixos nos escritórios, que tínhamos em vigor desde Outubro, e é introduzida a possibilidade de trabalho em remoto total para os colaboradores que o queiram adoptar, com flexibilidade para os colaboradores se deslocarem ou trabalharem nos edifícios, sempre que pretendam ou tenham necessidade», acrescentou a mesma fonte.

«Todas as restantes medidas de protecção nunca deixaram de estar em vigor, pelo que este modelo não implica alterações de fundo», salientou fonte oficial da NOS.

A operadora de telecomunicações «cumprirá integralmente a recomendação de teletrabalho obrigatório, para todas as funções em que tal seja possível, na semana de 2 a 9 de Janeiro de 2022».

Fonte oficial da Vodafone Portugal disse à Lusa que, «face à evolução epidemiológica e às novas medidas de controlo pandémico», a empresa «decidiu accionar uma medida excepcional ao seu modelo de trabalho híbrido, passando a ser possível aos colaboradores solicitarem o regime de excepção aos dois dias por semana de trabalho presencial, durante o mês de Dezembro».

A Vodafone «acompanha a evolução da pandemia e seguirá naturalmente todas as recomendações do Governo e das autoridades de saúde nesta matéria», concluiu fonte oficial.

Também contactada pela Lusa, fonte oficial da Altice Portugal afirmou que a dona da Meo «encontra-se em contacto permanente com a Direcção-geral da Saúde, acompanhando as orientações e recomendações das entidades competentes e aplicando o regime de teletrabalho, sempre que este seja compatível com a actividade desempenhada pelos seus colaboradores».

A empresa «manterá o seu plano de contingência de forma a dar prioridade na defesa e protecção da empresa e dos seus colaboradores».

A Nowo «tem todos os protocolos para possibilitar» o teletrabalho «nas actividades que assim o permitam, sendo algo que» tem «preparado desde as fases anteriores do estado de emergência», referiu à Lusa fonte oficial da operadora.

«No entanto, enquanto operador de telecomunicações, algumas actividades de carácter essencial e críticas para garantir a prestação dos nossos serviços têm de se manter via presencial, sendo essencial garantir que, durante o período de confinamento, as nossas esquipas técnicas que operam no terreno estejam habilitadas a realizar o seu trabalho sem a obrigatoriedade de obtenção de autorizações prévias para a realização de intervenções», acrescenta.

«A actuação destas equipas será sempre realizada com medidas de proteção adequadas e devidamente identificadas de forma a garantir que os trabalhos críticos de manutenção da rede sejam realizados, permitindo que as redes de comunicações, que são criticas para o dia o dia da nossa sociedade, funcionem da melhor forma possível durante este período», acrescenta.

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