COVID-19. Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores será pago em função da data de entrada do pedido, esclareceu a ministra

Human Resources com Lusa
17 de Fevereiro 2021 | 16:15

O novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) vai ser processado em função da data de entrada do pedido, cujo prazo decorre até sexta-feira, disse hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

 

Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, a ministra afirmou que a Segurança Social recebeu já «50 mil pedidos» para o AERT e indicou que os apoios «serão processados em função da data de entrada», não adiantando, porém, a data em concreto de quando começarão a ser pagos.

O prazo para submeter o requerimento para o AERT relativo ao mês de Janeiro arrancou na segunda-feira e terminava no domingo passado, mas foi alargado para dia 19, sexta-feira.

Apesar de só agora estar disponível, o AERT entrou em vigor em 1 de Janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia COVID-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

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Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de Dezembro de 2021), tendo de ser pedido mensalmente.

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Por exemplo, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.

Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.

Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.

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