O parlamento vai debater e votar hoje a renovação do Estado de Emergência até 31 de Março para permitir medidas de contenção da COVID-19, que tem aprovação assegurada, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do Estado de Emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se na introdução do diploma.
O projecto de decreto presidencial que renova o estado de emergência mantém que deve ser definido um “plano faseado de reabertura das escolas” e prevê agora que seja articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”.
Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para que incluir a “reunificação familiar” nas “regras diferenciadas” que o Governo pode estabelecer nesta matéria.
Este é o 13.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de COVID-19.
O período de Estado de Emergência actualmente em vigor termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de Março.
Marcelo Rebelo de Sousa tem falado ao país a partir do Palácio de Belém sempre que decreta este quadro legal – excepto no período em que foi candidato às eleições presidenciais de 24 de Janeiro, nas quais foi reeleito.
Quando falou ao país, há duas semanas, o Presidente da República pediu “que se estude e prepare com tempo” o futuro desconfiamento, para não repetir erros, e aconselhou que essa reabertura não seja feita “a correr” e que se evite “abrir sem critério antes da Páscoa, para nela fechar logo a seguir, para voltar a abrir depois dela”.
Na altura, o primeiro-ministro, António Costa, remeteu para esta quinta-feira, 11 de Março, a apresentação do plano do Governo de desconfinamento.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o Estado de Emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.
As quatro anteriores renovações do estado de emergência foram autorizadas pela Assembleia da República com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Ao abrigo do Estado de Emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de actividades, desde 15 de janeiro.
A partir de 22 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção lectiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.














