COVID-19. Planear, orçamentar e garantir a segurança: eis o essencial

O regresso à actividade económica obriga as empresas à aplicação de planos de segurança dos trabalhadores. Quais as medidas a implementar?

 Por Sofia Loureiro, Consultora na Globalwe*

 

Na actual fase da evolução da pandemia provocada pela COVID-19, os gestores debatem-se com três preocupações principais – Planear, Orçamentar e Garantir a segurança dos colaboradores, clientes e parceiros.

Só as empresas com um apurado planeamento, quer a nível estratégico, quer a nível da atividade comercial desenvolvida (previsão de compras e vendas), bem como, ao nível de tesouraria (controlo da liquidez disponível), conseguirão sobreviver no contexto económico difícil que se avizinha.

Desde logo, será necessário planear e orçamentar devidamente o regresso à actividade comercial e assegurar que a empresa consegue realizar os investimentos necessários para cumprir as recomendações das autoridades de saúde pública e garantir a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores e clientes. Planear e orçamentar com a área financeira ou consultores financeiros, o cronograma e os custos envolvidos com a reabertura de espaços de trabalho, atendimento ao público e os outros necessários à atividade comercial.

Um ponto importante é a implementação de um Plano de Monitorização e Contingência dentro da empresa que deverá incluir os responsáveis das várias áreas operacionais da empresa e ser liderado pelo responsável financeiro ou pelo consultor financeiro externo. Este plano deverá ter as vertentes financeiras e operacionais, tais como, um plano de tesouraria com a previsão de todos os pagamentos e recebimentos da empresa para um horizonte temporal de pelo menos 3 a 6 meses, a definição de novas políticas comerciais e de armazenamento, novas políticas de crédito a clientes e contratações.

 

Plano de Contingência

Uma questão que os gestores devem estar a fazer neste momento e que é de um grande nível de criticidade para todos os negócios é “sabemos como proteger os seus trabalhadores e clientes desta pandemia?”

É aqui que se impõe a implementação e revisão do Plano de Contingência, que é obrigatório e essencial para este retorno à atividade económica.

As portas estão a abrir, mas o regresso da actividade económica deve ser ponderado e analisado consoante a necessidade de os trabalhadores realizarem as suas funções de forma presencial.

Uma das recomendações da Direcção-Geral da Saúde (DGS) é a aplicação e revisão do Plano de Contingência, previsto no Decreto 2-A/2020 de 20 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

O plano tem como objectivo dar uma resposta operacional que minimize as condições de propagação do vírus, aumente a segurança e bem-estar dos trabalhadores, assegurando o regresso das empresas ao activo. Deve ser partilhado com todos os trabalhadores, e deverá ser desenvolvido em conjunto com as áreas de Recursos Humanos e Financeira e os consultores financeiros e contemplar as seguintes recomendações e orientações:

  • Medidas de prevenção e protecção da infecção;
  • Medidas de limpeza e higienização das instalações;
  • Detecção e validação de um caso suspeito;
  • Selecção de um espaço de isolamento e a sua limpeza e higienização;
  • Descontaminação e gestão de resíduos;

Comecemos a planear o futuro e tornar as organizações mais ágeis e preparadas. Avaliemos as condições laborais da empresa, de modo a permitir o retorno gradual da atividade. Devem ser revistas as medidas que garantam a proteção e isolamento dos trabalhadores, assim como, todos os equipamentos de proteção que as empresas deverão adquirir de forma a cumprirem as medidas contempladas no plano.

Devemos planear e orçamentar o regresso à actividade económica e assegurar que a empresa consegue realizar os investimentos necessários para cumprir as recomendações das autoridades de saúde públicas e garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores e clientes, sendo que o fornecimento dos equipamentos e a formação dos trabalhadores é da responsabilidade das empresas.

A DGS apresentou uma lista com 19 recomendações para que as empresas adaptem as instalações e regressem à normalidade garantindo a segurança de todos.

A incumprimento do plano pode conduzir ao aparecimento de casos de infecção pela COVID-19 devido à inexistência de segurança e protecção dos trabalhadores e clientes. Tal situação agravará o estado da empresa, e em última instância pode levar ao seu encerramento pelas autoridades de saúde publica o que pode resultar na sua insolvência.

 

*Globalwe é uma empresa multidisciplinar de serviços especializados de contabilidade, fiscalidade, outsourcing de processos financeiro e apoio à gestão de PME’s

 

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