COVID-19: Prazo para empresas entregarem pedidos de apoio à família termina hoje

Human Resources com Lusa
10 de Fevereiro 2022 | 13:30
COVID-19: Prazo para empresas entregarem pedidos de apoio à família termina hoje

O prazo para os empregadores entregarem à Segurança Social os pedidos de apoio excepcional à família relativos à segunda semana de contenção, decretada em Janeiro, devido ao fecho das escolas, termina hoje.

Em causa estão as empresas cujos trabalhadores tiveram de ficar em casa para prestar assistência aos filhos com idade inferior a 12 anos de idade, entre 2 e 9 de Janeiro, devido ao encerramento das escolas, em resultado das restrições decretadas pelo Governo para conter a pandemia COVID-19.

O prazo de entrega do pedido do apoio relativo a Janeiro arrancou no dia 1 de Fevereiro.

O formulário do apoio à família é primeiro entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social, que por sua vez é pago directamente à empresa.

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O apoio à família aplicou-se também entre 27 e 31 de Dezembro, a primeira semana de contenção de contactos decretada pelo Governo, em que as creches e as actividades de tempos livres (ATL) estiveram encerradas.

Em Dezembro, na primeira semana de contenção, foram entregues 41,9 mil pedidos de apoio excecional à família relativos à última semana de Dezembro de 2021, tal como avançou então fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.

O apoio relativo à última semana de Dezembro foi pago em 28 de Janeiro, num valor de 2,1 milhões de euros.

O valor do apoio é de 66% da remuneração base, mas pode subir para 100%, com limite de 1995 euros (referente a 2021) e de 2115 euros (relativamente a 2022) em determinadas situações, nomeadamente quando os dois progenitores beneficiem do apoio de forma alternada e no caso de famílias monoparentais.

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O limite mínimo do apoio corresponde ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, é de 665 euros se for relativo a 2021 e é de 705 euros relativo a 2022, sendo pago em função do número de dias de faltas do trabalhador.

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