COVID-19. Regime excepcional de protecção laboral não abrange diabéticos e hipertensos

Margarida Lopes
6 de Maio 2020 | 15:00

Os hipertensos e diabéticos ficam excluídos do regime excepcional de protecção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da COVID-19, informou o Conselho de Ministros, numa rectificação publicada em Diário da República. A notícia foi avançada pela agência Lusa.

 

A declaração de rectificação nº 18-C/2020 veio corrigir o Decreto-Lei nº 20/2020 que definiu a 1 de Maio o novo enquadramento para a fase de desconfinamento, após três períodos de estado de emergência.

Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face à COVID-19, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade actualmente em vigor.

«Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de actividade», pode ler-se na declaração de rectificação.

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Agora, só doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal podem faltar ao trabalho com a apresentação de uma declaração médica que ateste a condição de saúde do trabalhador e que justifica a sua especial protecção no âmbito da pandemia.

Já esta quarta-feira, na conferência de imprensa diária de apresentação do boletim epidemiológico da DGS o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, garantiu que os doentes com diabetes e hipertensão “podem ficar tranquilos”, pois o regime de protecção aplicar-se-á a todos aqueles que estiverem em estado “descompensado”

«Estes doentes são essencialmente compensados. O facto de estarem compensados, porém, não significa que a qualquer momento não possam vir a descompensar. Sempre que isso puder vir a acontecer, essa situação estará com certeza coberta pelo chapéu das doenças crónicas», garantiu.

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