COVID-19: Regime excepcional permite 22.134 contratos de dois mil milhões de euros de Janeiro 2021 a Março 2022

O número de contratos públicos ao abrigo do regime excepcional, devido à pandemia COVID-19, atingiu 22.134 entre Janeiro de 2021 e Março deste ano, num total de 1.973 milhões de euros, disse o Tribunal de Contas (TdC).

 

Num relatório de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo regime de excepção previsto, a entidade referiu que no período em análise, que abrangeu todo o território nacional (continente, Açores e Madeira) e incidiu sobre “Contratos COVID-19” e “Outros contratos”, o portal BASE «continha 22.134 contratos, no montante total de cerca de 1.973 milhões de euros».

No entanto, destes, «700 (3,16%) são contratos IFP [isentos de fiscalização prévia] que, com cerca de 1.746 milhões de euros, representam 88,5% daquele montante», sendo que «o maior valor contratado e que ficou isento de visto (148,9 milhões de euros) registou-se nos Outros Contratos».

De acordo com o TdC, «foram 780 as entidades adjudicantes, tendo 24 delas (todas da área da saúde) concentrado a maioria do montante contratado (64,5%; 1.272,8 milhões de euros)», lê-se no mesmo documento.

Na análise do TdC, o organismo concluiu que «a aquisição de bens móveis representou a maioria dos contratos (75,9%, 16.807) e do montante contratado (71,2%, 1.405,8 milhões de euros), seguindo-se a aquisição de serviços (17,6%, 348 milhões de euros)».

Paralelamente, «nos contratos IFP observou-se a mesma tendência naquele tipo de aquisição (72,4%, 1.263,7 milhões de euros; 15,6%, 272,7 milhões de euros)», disse o organismo.

O TdC detalhou ainda que as «aquisições de produtos farmacêuticos apresentaram, com 43,6%, o maior montante (860 milhões de euros), o mesmo ocorrendo nos contratos IFP (49,2%, 858 milhões de euros)».

De acordo com o tribunal, «em resultado da análise de toda a informação, permanecem insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal BASE, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa), já antes identificadas nos relatórios anteriores», indicou.

«Também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal BASE estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do objecto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (84,5%) não evidenciava o concreto local de execução (indicando apenas ‘Portugal’)», referiu o TdC.

De acordo com a entidade, «tais insuficiências e deficiências, também já identificadas nos relatórios anteriores, limitam a melhor e mais fina apreciação dos contratos, pelo que motivaram a formulação reiterada de recomendações dirigidas às entidades adjudicantes no sentido de procederem ao registo completo da informação», rematou.

Este regime legal excepcional permite «a outorga de contratos por ajuste directo por motivos de urgência, a dispensa das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excepcional de autorização de despesas, a produção de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do TdC», recordou.

Para mitigar os riscos decorrentes deste regime excepcional, os contratos têm de ser publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE) e dado conhecimento ao Tribunal, 30 dias após a sua celebração.

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