COVID-19. São estas recomendações (oficiais) que devem ser seguidas pelas restaurantes

Conscientes de que as tarefas das empresas do sector do alojamento e restauração não estão facilitadas, e constituem uma grande responsabilidade, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), em parceria com a Direcção-Geral da Saúde criou um guia, com um conjunto de recomendações que devem ser observadas pelas empresas do canal HORECA.

 

Aqui ficam algumas das medidas:

É necessário garantir o distanciamento entre as pessoas durante o período de funcionamento dos estabelecimentos. Deverá verificar-se:

  • Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
  • A utilização preferencial de espaço exterior (ex: esplanada) ou o serviço de take-away, delivery e/ou drive-in;
  • Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas por forma a garantir uma distância de, pelo menos dois metros entre as pessoas. Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a dois metros;
  • A disposição dos lugares em diagonal para facilitar a manutenção da distância de segurança;
  • Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre pessoas, estão desaconselhados;
  • A circulação de pessoas para as instalações sanitárias devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas. Sempre que possível, os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas;
  • Evitar a circulação de clientes pelo espaço, sinalizando quais os percursos mais adequados.

 

É essencial que todos os colaboradores estejam devidamente informados sobre a doença, o plano de contingência adoptado pelo estabelecimento e capacitados sobre os procedimentos que devem ser cumpridos individualmente e em grupo. Para o efeito recomenda-se:

  • Sensibilizar e informar os colaboradores e clientes através da afixação de cartazes, promovendo as boas práticas recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde;
  • Sensibilizar os colaboradores e clientes que devem informar o Responsável pelo estabelecimento ou as autoridades competentes sobre situações de incumprimento das medidas implementadas que possam implicar perigo para a Saúde Pública;
  • Afixar nos locais de lavagem de mãos o respectivo cartaz emitido pela Direcção-Geral da Saúde;
  • Capacitar os colaboradores sobre as regras que, dentro das suas áreas de actuação, constam deste Guia, preferencialmente através de vídeos explicativos ou através de outros documentos de apoio;
  • Que os colaboradores, sempre que possível, mantenham uma distância de 2 metros dos clientes e dos outros colaboradores;
  • Alertar os colaboradores que devem cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como evitar cumprimentos sociais com contacto físico;
  • Informar os colaboradores que devem comunicar ao seu Responsável sempre que tenham estado em contacto próximo ou directo com alguém infectado pela COVID-19;
  • Informar os colaboradores que devem também comunicar ao seu Responsável, sempre que apresentem um quadro respiratório agudo com tosse (recente ou agravamento da tosse habitual) ou febre (temperatura igual ou superior a 38ºC) ou dificuldade respiratória;
  • Os colaboradores que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se no local de trabalho e devem contactar a linha SNS 24, através do número 808 24 24 24, ou o número de emergência 112, conforme gravidade da situação.

 

Quanto aos clientes:

  • Exigir aos clientes o cumprimento das regras impostas pelos estabelecimentos, elaboradas com base no material de comunicação disponibilizado no microsite da DGS (https://covid19.min-saude.pt/);
  • Informar os clientes que devem evitar tocar em superfícies e objectos desnecessários;
  • Informar os clientes que não podem modificar a orientação das mesas e das cadeiras;
  • Informar os clientes que devem manter uma distância de, pelo menos, dois metros nas filas de espera no espaço exterior ao estabelecimento e nas filas de espera que se geram para pedidos/pagamentos ao balcão. Tal pode ser conseguido através de sinalética ou informação adequada.
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