COVID-19. Vive na Área Metropolitana de Lisboa? Saiba o que voltou a deixar de poder fazer

Human Resources com Lusa
23 de Junho 2020 | 10:05
COVID-19. Vive na Área Metropolitana de Lisboa? Saiba o que voltou a deixar de poder fazer

As medidas mais restritivas aprovadas pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa devido ao aumento dos casos de COVID-19 entraram hoje em vigor às 00h00, estabelecendo que quem não cumprir pode incorrer em crime de desobediência.

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O crime de desobediência é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

Numa resolução aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, «o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública» na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

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De acordo com o diploma, «todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais», encerram às 20:00 na AML.

A excepção são os restaurantes «exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento» e também os restaurantes com serviço de take away ou entrega no domicílio, «os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade».

A venda de bebidas alcoólicas é também proibida «nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis» da AML.

O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido «em espaços ao ar livre de acesso ao público», excepto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20:00.

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O diploma destaca ainda o reforço da actividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, «pode ser reforçada por efectivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de protecção civil»..

«Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada», afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

O crime de desobediência, previsto no Código Penal, refere-se a quem não obedecer a «uma ordem ou mandado legítimo» de uma autoridade ou funcionário competente, e pode ser punido com pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

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Na quinta-feira, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

Na reunião, o executivo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de protecção civil.

Na conferência de imprensa de segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da Área Metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.

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