O Banco Central Europeu aumentou os juros 25 pontos base e a notícia circulou em todos os meios de comunicação. O que não circulou, porque não existe, é a comunicação individual que explica a cada família com crédito à habitação quando é que essa decisão lhe chega e quanto é que lhe vai custar. A alteração da prestação acontece por aplicação automática do contrato, e na maioria dos casos o titular descobre o novo valor quando o débito sai da conta.
O mecanismo é conhecido de quem trabalha no sector e desconhecido de quase toda a gente que paga. Um crédito indexado tem uma data de revisão fixada no contrato, que depende do prazo do indexante e do dia em que a escritura foi feita. Nessa data, o banco pega na média mensal da Euribor do prazo contratado, soma o spread e recalcula a prestação para o período seguinte. Não há negociação, não há consentimento a pedir e não há obrigação de aviso prévio detalhado, porque tudo isto já estava acordado no dia da assinatura.
Daqui resulta que dois trabalhadores da mesma empresa, com créditos do mesmo valor e do mesmo banco, podem ver a prestação mexer em meses diferentes e por montantes diferentes. Quem tem indexante a três meses é revisto quatro vezes por ano, quem tem a seis meses duas vezes, e quem tem a 12 meses uma única vez. Os números do ComparaJá para Agosto mostram como esta dispersão é real: 71,3% dos contratos do mês ficaram no prazo de seis meses e 28,7% no de 12 meses. Sete em cada dez trabalhadores que compraram casa nesse mês vão receber duas revisões até ao próximo verão, e os outros três apenas uma.
Os valores de referência para este ciclo já estão publicados. A média de Agosto da Euribor, que é a que se aplica às revisões de Setembro, fixou-se em 2,954% no prazo de 12 meses, 2,713% a seis meses e 2,513% a três meses, com as três a subir face a Julho. Aplicadas a uma dívida de 150 mil euros com 30 anos de prazo e um spread de 1%, estas taxas dão prestações de cerca de 711 euros no prazo de 12 meses, 691 no de seis e 674 no de três.
Há três verificações que qualquer trabalhador pode fazer em dez minutos e que transformam este assunto de surpresa em previsão. A primeira é encontrar no contrato ou na ficha de informação normalizada qual é o indexante contratado e qual a data da próxima revisão. A segunda é consultar a média mensal da Euribor do prazo correspondente, que é pública e conhecida dias antes de a revisão produzir efeito. A terceira é somar o spread do contrato a essa média, o que dá a taxa que vai vigorar no período seguinte.
Com esses três elementos, é possível saber com semanas de antecedência quanto vai subir a prestação, e isso muda o comportamento de forma mensurável. Uma família que sabe em outubro que a prestação vai aumentar em Janeiro ajusta o orçamento em três meses. Uma família que descobre em Janeiro ajusta-o no próprio mês, e muitas vezes fá-lo recorrendo à conta de poupança ou a um descoberto.
Para as áreas de recursos humanos, este é um tema de literacia financeira com três características pouco comuns em simultâneo. Aplica-se a uma proporção elevada da população activa, porque a esmagadora maioria dos créditos à habitação portugueses é indexada. Não exige que ninguém compre nada nem mude de instituição, o que elimina qualquer suspeita de conflito comercial. E produz efeito imediato, porque a informação necessária já existe e está acessível, faltando apenas alguém explicar onde procurá-la.
O que está em causa não é reduzir a prestação, porque na maioria dos casos não é possível reduzi-la. É reduzir o número de trabalhadores que descobre uma alteração do seu orçamento familiar através de um extrato bancário. A diferença entre antecipar e reagir não muda o valor que sai da conta, mas muda tudo o resto.
















