Crise/Energia: Trabalhadores independentes e empresas afectadas podem adiar contribuições

Human Resources com Lusa
19 de Abril 2022 | 11:10
Crise/Energia: Trabalhadores independentes e empresas afectadas podem adiar contribuições

Os trabalhadores independentes e as empresas dos sectores mais afectados pelo aumento dos preços dos combustíveis podem diferir o pagamento das contribuições para a Segurança Social relativas aos meses de Março a Junho, segundo um diploma publicado ontem.

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A medida integra o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias, trabalhadores independentes e empresas, no âmbito do conflito armado na Ucrânia, publicado ontem em Diário da República e que entra em vigor esta terça-feira.

Para mitigar os efeitos do conflito nas cadeias de abastecimento de matérias-primas e no sector energético, o decreto-lei «prevê um regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade da entidade empregadora e das contribuições dos trabalhadores independentes, que actuem no âmbito das actividades mais afectadas pelo aumento do preço dos combustíveis e energia, referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho».

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O regime prevê que o pagamento das contribuições diferidas «possa ser feito em prestações, a partir de Agosto e sem acréscimo de juros», lê-se no diploma.

Ainda segundo o decreto-lei, têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições «as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos sectores privado e social cuja área de actividade seja definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social».

As contribuições referentes a Março, Abril, Maio e Junho podem ser pagas da seguinte forma: um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido; o montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de Agosto, sem juros.

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O diferimento do pagamento de contribuições «não está sujeito a requerimento» e a medida «não impede o pagamento integral das contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes», estabelece o diploma.

O mesmo decreto-lei prevê ainda o alargamento do âmbito de aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022 «às empresas de sectores especialmente afectados, em função das suas características produtivas, pelo agravamento dos preços da energia».

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Com o diploma é ainda criado um apoio extraordinário a atribuir às instituições do sector social e solidário «que desenvolvam respostas sociais cuja natureza se baseie na necessidade imperiosa de transporte de pessoas e bens».

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Os termos do apoio serão definidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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