Critérios de prioridade no acesso ao programa “Creche feliz” não vão mudar, garante ministra do Trabalho

Human Resources com Lusa
5 de Agosto 2024 | 08:10

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu que os critérios de priorização a uma vaga gratuita em creche não vão ser alterados, esclarecendo que a lei não discrimina quem está empregado ou desempregado.

Em declarações à agência Lusa, Maria do Rosário Ramalho recordou que o actual Governo já fez uma alteração aos critérios de acesso a uma vaga em creche, quando definiu que as famílias passariam a ter acesso a uma vaga no sector privado se não houvesse vaga na rede social na área da sua freguesia de residência ou trabalho, e não na área do concelho como até agora.

«Essa foi a única alteração que fizemos e a única que tencionamos fazer. Portanto, não se antevê a curto prazo, pelo menos em médio prazo, nenhuma alteração mais nesta matéria e nomeadamente não mexemos noutros critérios de acesso ao programa ‘Creche Feliz’», afirmou.

A posição da ministra surge na sequência de um projecto de resolução do partido Chega, que começou a ser discutido no parlamento regional dos Açores, e que recomenda a alteração das regras de admissão nas creches, de modo a que seja dada prioridade às crianças filhas de pais trabalhadores, tendo em conta a escassez de vagas.

Por um lado, Maria do Rosário Ramalho disse que «há que respeitar por completo a autonomia das regiões autónomas», o que lhes confere «competência para nesta matéria adoptar a medida que quiserem». Por outro, a ministra disse que pensa haver um equívoco relativamente aos critérios «porque a lei nada consagra neste momento» que prejudique quem tem ou não um emprego.

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«Criou-se um bocadinho a ideia de que os critérios actuais favoreciam os pais desempregados ou as crianças filhas de pais desempregados, mas na verdade, não é isso que está na portaria», apontou.

Esclareceu que os «critérios da portaria atendem a várias circunstâncias objectivas», entre as quais uma sobre os rendimentos do agregado familiar.

«É porventura pela má interpretação deste critério que se suscitou a ideia, que não corresponde à lei, de que há um favorecimento dos desempregados. Porquê? Porque quando a pessoa está desempregada, enfim, tendencialmente terá menos rendimentos do que se estiver empregada, mas pode não ser necessariamente assim», salientou.

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Deu como exemplo um caso em que há duas crianças para uma vaga, uma delas filha de pai desempregado que recebe subsídio de desemprego e outra filha de pai empregado, apontando que pode acontecer a pessoa que trabalha auferir o salário mínimo e esse valor ser inferior ao do subsídio de desemprego do outro pai.

«A [criança] que vai ser preferida é aquela cujos pais estão empregados e não aquela cujos pais estão desempregados», esclareceu a ministra, apontando que o que é tido em conta são os rendimentos do agregado familiar e, naquele caso, o pai desempregado tem mais rendimentos do que o outro que trabalha, mas recebe o salário mínimo.

«Portanto, penso que há aqui algum equívoco sobre a consequência, sobre o critério que está na lei, e parece-nos que não faz grande sentido alterar», defendeu Maria do Rosário Ramalho. Acrescentou que se trata de um critério objectivo que é comum a muitas prestações sociais, atribuídas para colmatar uma necessidade social e atribuídas consoante os rendimentos dos beneficiários.

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