Já foi publicada a portaria que fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar. O montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de um indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros.
«Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS», lê-se na portaria, que entra em vigor hoje, mas produz efeitos «à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de Janeiro».
O diploma também fixa rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal.
«Para efeitos da verificação da condição de recursos, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do IA»”, ou seja, 576,16 euros, refere o mesmo diploma.
O despacho publicado foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.














