«Decorridos 9 meses, existem ainda matérias que têm vindo a revelar-se um travão a um consenso para a nova lei laboral», opina Diogo Orvalho (Abreu Advogados)

A Human Resources Portugal perguntou à Abreu Advogados o que está a travar o acordo para a nova lei laboral e se vamos mesmo ter uma nova lei ou, no essencial, vai ficar tudo na mesma? Diogo Orvalho, sócio de Direito do Trabalho, responde.

Human Resources
31 de Março 2026 | 19:30
«Decorridos 9 meses, existem ainda matérias que têm vindo a revelar-se um travão a um consenso para a nova lei laboral», opina Diogo Orvalho (Abreu Advogados)

Por Diogo Orvalho, sócio de Direito do Trabalho da Abreu Advogados

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À data em que escrevo, não é conhecida a versão do Anteprojecto de Lei da reforma da legislação laboral que está hoje em cima da mesa das negociações entre o Governo, as confederações empresariais e a UGT. Aquilo que sabemos é que já não se trata da versão original apresentada em Julho de 2025 e que são já várias as cambalhotas que o texto sofreu.

Se é verdade que existem matérias mais ou menos consensuais, existem outras que se têm vindo a revelar para os parceiros sociais uns verdadeiros deal breakers ou, utilizando uma expressão tão em voga no panorama político nacional, “linhas vermelhas”.

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Apesar de a CGTP ter sido célere a anunciar, de forma não surpreendente, que todas as medidas constantes do Anteprojecto eram linhas pintadas a vermelho e, nessa medida, nem valeria a pena sentar-se à mesa das negociações, já a UGT tem progressivamente revelado uma maior capacidade de diálogo e vontade de chegar a um acordo.

Decorridos 9 meses, existe ainda, todavia, um conjunto de matérias que têm vindo a revelar-se um travão a um consenso. Entre estas matérias encontra-se o alargamento da duração máxima e dos motivos justificativos para a contratação a termo, a eliminação da norma que veda o acesso ao outsourcing após a cessação de contratos de trabalho no âmbito de processos de despedimento que envolvem a extinção de postos de trabalho, o regresso do banco de horas individual, a chamada “simplificação dos despedimentos” (que mais não é do que o fim da obrigação do empregador realizar as diligências de prova requeridas pelo trabalhador no âmbito de procedimentos disciplinares), e, talvez a mais polémica e fracturante, o alargamento a todas as empresas do regime da oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito.

Correndo o risco deste texto envelhecer mal, arrisco dizer que no final deste processo negocial a legislação laboral não ficará igual.

O que todos esperamos é que o resultado final seja um diploma equilibrado, que traga mais segurança jurídica, torne o mercado de trabalho menos rígido, responda melhor às necessidades empresariais, promova uma maior conciliação entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, e potencie o crescimento e a competitividade da economia nacional.

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