Deduções ao IRS em 2023: Quer saber que despesas contam (e como aumentar o valor do reembolso)?

Sabe que pode diminuir o montante a pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso? Os gastos que teve em 2022 relativos a educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, lares, IVA e despesas gerais familiares são contabilizados nas deduções IRS em 2023 e podem trazer-lhe benefícios. O Comparaja dá a conhecer quais as regras de dedução aplicáveis a este imposto e quais os limites globais.

 

O que são as deduções IRS?
Os contribuintes podem usufruir de benefícios fiscais ao reduzirem o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. As despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de factura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na sua carteira.

Por exemplo, imagine que gastou 500 euros em saúde no ano de 2022. Quando preencher a sua declaração de IRS em 2023 vai poder deduzir uma percentagem dessas despesas no seu IRS ou receber um reembolso correspondente a esse valor.

Atenção aos prazos:
Em 2023 a entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativa ao ano fiscal de 2022 tem de ser efetuada entre dia 1 de Abril e dia 30 de Junho.

Quais os limites para cada despesa?
Para efeitos de deduções IRS em 2023, as facturas relativas às suas despesas em 2022 devem ter sido validadas através do e-Fatura (plataforma do Portal das Finanças) até ao dia 25 de Fevereiro. Apenas as faturas devidamente identificadas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

São estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que se insere. Simplificando a informação presente no nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7112 euros;
  • Para agregados com um rendimento colectável entre 7112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.

 

Segundo consta no nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), «à colecta são efectuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas»:

a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
b) Às despesas gerais familiares;
c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
d) Às despesas de educação e formação;
e) Aos encargos com imóveis;
f) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
g) À exigência de factura;
h) Aos encargos com lares;
i) Às pessoas com deficiência;
j) À dupla tributação internacional;
k) Aos benefícios fiscais;
l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”

#1 – Despesas Gerais Familiares
No que diz respeito às despesas gerais e familiares, as deduções IRS podem atingir 35% destes gastos que englobam luz, água, gástelecomunicações, supermercado, entre outras, até ao máximo de 250 euros por sujeito passivo.

No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

#2 – Saúde
As despesas tidas com saúde contribuem para deduções no IRS em 15% até um montante máximo de 1000 euros.

Estas despesas englobam consultas, intervenções cirúrgicas, internamentos hospitalares, tratamentos, medicamentos, próteses, aparelhos ortodônticos, óculos e armações e seguros de saúde.

 

#3 – Educação
As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um teto máximo de 800 euros e são deduzidas em 30%.

Estas despesas englobam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm um teto máximo de 800 euros e são dedutíveis em 30%.

#4 – Imóveis
Também as despesas com imóveis contribuem para as deduções IRS em 2023. São dedutíveis 15% dos gastos com rendas até um máximo de 502 euros, bem como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de Dezembro de 2011, até um máximo dedutível de 296 euros.

Quem contraiu crédito habitação a partir de Janeiro de 2012 não tem direito a esta dedução, bem como quem efectuou transferência de crédito posterior a essa data.

 

#5 – Pensões de alimentos
As pensões de alimentos fixadas por sentença ou acordo judicial podem ser dedutíveis em IRS até 20% dos montantes pagos e que não foram reembolsados.

 

#6 – IVA exigido por factura
Há ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos sectores de actividade. O IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e actividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.

 

#7 – Lares
Neste sector estão incluídas despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio à terceira idade e ainda encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (760 euros em 2023).

As deduções IRS relativas a estas despesas podem ser de 25% com o limite máximo de 403,75 euros.

 

Que outras informações deve saber?
Como não pode deduzir todas as despesas efectuadas em 2022, terá também de fazer as suas contas de forma a perceber qual a solução que mais lhe é benéfica, tendo em consideração sempre o tipo de gastos que teve ao longo do ano passado.

A dedução à colecta passou de 726 euros para 900 euros por filho até aos três anos. Esta medida abrange apenas famílias com dois ou mais filhos e só é aplicável a partir do segundo filho.

Também os contribuintes que ganharam abaixo do mínimo de existência, ou seja, cujo rendimento líquido anual é inferior a 1,5 IAS x 14, podem ter isenção de IRS. Isto é, não têm de pagar este imposto os contribuintes que tiverem rendimentos anuais líquidos abaixo dos 10.089 euros.

De notar também que foi criado um benefício fiscal destinado aos aos jovens qualificados, entre os 18 e os 26 anos, que não sejam dependentes e iniciem a sua vida profissional. Este incentivo fiscal, denominado de IRS Jovem, consiste na isenção parcial do pagamento do IRS sobre os salários dos jovens durante os cinco primeiros anos.

Quem está isento de IRS não poderá deduzir qualquer despesa, visto que as deduções são, na prática, um abatimento à carga fiscal.

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