Descontou menos de 10 anos e quer reformar-se? Saiba se é possível (e quais os requisitos)

A reforma para quem descontou menos de 10 anos é possível. No entanto, esta prestação tem condições próprias de acesso e um valor inferior às pensões pagas a quem descontou durante mais tempo. O Ekonomista esclarece tudo sobre o tema.

 

A reforma para quem descontou menos de 10 anos é a pensão social de velhice. Isto é, trata-se na mesma de uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, mas destina-se a quem não reúne as condições para ter direito à pensão de velhice.

Assim, se não descontou ou descontou durante menos de 15 anos, pode requerer esta prestação. Tal como acontece com a pensão normal, é necessário ter atingido os 66 anos e quatro meses, a idade legal de acesso à reforma em 2023.

Quais as condições de atribuição?
Além da idade, é ainda necessário que estas pessoas não estejam abrangidas por qualquer regime de protecção social. Ou, caso estejam, não tenham cumprido o prazo de garantia.

O valor dos rendimentos é outra condição para que seja atribuída a reforma para quem descontou menos de 10 anos. Se a pessoa viver sozinha, os rendimentos mensais ilíquidos devem ser iguais ou inferiores a 192,17 euros. Sendo um casal, o valor sobe para 288,26 euros. Estes valores têm como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 é de 480,43 euros. Se os rendimentos ultrapassarem os limites, há uma redução do valor da pensão pelo valor correspondente ao excesso.

Além de cidadãos nacionais residentes em Portugal, esta pensão também se destina a estrangeiros residentes em Portugal. A condição é que estejam abrangidos por regulamentos comunitários da Segurança Social ou pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal.

Qual é o valor a receber?
A pensão social de velhice tem um valor mensal de 224,24 euros. A este valor acresce ainda o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que não precisa de ser requerido, sendo pago automaticamente com a pensão. O valor deste complemento depende da idade do beneficiário:

  • 19,52 euros – até aos 70 anos;
  • 39,03 euros – a partir dos 70 anos. É pago a partir do mês seguinte àquele em que completar os 70 anos.

Em Julho e Dezembro, o pagamento da pensão social de velhice é feito a dobrar.

É ainda possível acumular esta pensão com:

  • O Complemento por dependência;
  • O Complemento Solidário para Idosos;
  • O Rendimento Social de Inserção;
  • A Pensão de Sobrevivência.

Não pode acumular esta prestação com a pensão de invalidez ou a prestação social para a inclusão.

 

Como contar os anos de descontos?
Se tem dúvidas sobre o período de descontos, para perceber se tem direito à pensão de invalidez ou à reforma para quem descontou menos de 10 anos, basta calcular os prazos de garantia.

A contagem é feita da seguinte forma:

  • Até 31 de Dezembro de 1993: cada período de 12 meses corresponde a um ano civil.
  • A partir de 1 de Janeiro de 1994: conta-se um ano civil cada conjunto de 120 dias de remuneração.

Ainda que possua nos registos diferentes anos civis com menos de 120 dias de descontos, pode acumular estes dias até completar um ano civil.

Para completar o prazo de garantia é ainda possível somar períodos contributivos não sobrepostos noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros. No entanto, terá de ter pelo menos um ano civil com registo de remunerações no regime geral.

O que fazer para obter?
Pode requerer a reforma para quem descontou menos de 10 anos nos serviços da Segurança Social. O prazo máximo de resposta após o pedido é de 90 dias.

Terá de entregar o requerimento Mod.RP5002-DGSS e levar também documentos de identificação (o seu e do seu cônjuge), bem como a declaração de IRS. Se tiver património imobiliário, é necessário apresentar um documento que comprove o valor dos imóveis que possui.

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