Desempregados ou trabalhadores em ‘lay-off’ podem ser integrados em instituições sociais

Para ajudar as entidades do sector social e solidário a gerir os desafios impostos pela Covid-19, o Governo criou uma medida que permite a integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais.

 

«Para apoiar as entidades do sector social e solidário a enfrentar os desafios colocados pela pandemia Covid-19, o Governo criou uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde. Esta medida tem como objectivo dar resposta ágil às entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam actividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo», explica o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa nota enviada às redacções.

De acordo com a portaria, publicada terça-feira em Diário da República, as «entidades do sector social e solidário que se encontrem em situação de sobrecarga» vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses.

Será admitida a integração de desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial protecção definidos na regulamentação do Estado de Emergência. Esta medida admite também a integração de estudantes ou formandos (preferencialmente de áreas relacionadas com estas actividades), desde que tenham 18 anos ou mais.

Para os desempregados colocados nestas entidades, o Governo atribuirá uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes, será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). O pagamento será assegurado a 90% pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Para aceder a esta medida, as entidades devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP, enviá-lo por via electrónica para o Serviço de Emprego correspondente ao estabelecimento (que surge automaticamente ao concluir o preenchimento do formulário). A  resposta do IEFP será enviada no prazo máximo de dois dias úteis, segundo a tutela, liderada por Ana Mendes Godinho.

«As pessoas que não estejam inscritas no IEFP e que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline. O IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.

Por outro lado, o Executivo decidiu ainda introduzir um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projectos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.«Os participantes integrados em projectos nas actividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando em condições iguais a quem vier a ser integrado através da nova medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde.

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