Desempregados podem ver reduzido ou perder o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores em Agosto

Os 22 mil desempregados que estão a beneficiar do prolongamento do subsídio social de desemprego, no quadro do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), poderão ser surpreendidos, em Agosto, com a redução do apoio ou até perder direito ao AERT, porque passam a estar sujeitos ao crivo da condição de recursos, avança o Público.

 

Segundo a publicação, em causa estão milhares de pessoas que terminaram o subsídio social de desemprego no final de 2020 e que, em Fevereiro de 2021, se aperceberam de que não podiam aceder ao AERT, ficando sem qualquer rendimento. Perante a situação, o Governo acabou por anunciar que estes desempregados poderiam candidatar-se ao AERT, sem cumprir condição de recursos, ficando a receber um valor idêntico ao do subsídio social de desemprego por um período de seis meses.

Esse período termina agora em Julho, o que significa que, em Agosto, estas pessoas terão de se candidatar ao AERT nas condições normais, ficando sujeitas à condição de recursos. O resultado é que muitos destes desempregados perderão o direito ao apoio ou verão o seu valor reduzir-se de forma significativa, uma vez que o AERT consiste numa prestação de carácter diferencial, entre o valor de referência mensal de 501,16 euros e o rendimento médio mensal por adulto equivalente do agregado familiar.

O alerta para a situação destas pessoas foi dado pelo Bloco de Esquerda (BE) que, no início de Julho, apresentou um projecto de resolução onde recomenda ao Governo que «prorrogue excepcionalmente, até ao final do ano de 2021, isto é, por mais seis meses, a atribuição do AERT sem necessidade de verificar condição de recursos, a todos os beneficiários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021, assegurando o direito a este apoio extraordinário correspondente ao valor da prestação cessada, até ao limite de 501,16 euros».

Os deputados do BE pedem ainda ao executivo que reduza para metade (de 180 para 90 dias) o período exigido para acesso ao apoio aos desempregados de longa duração, que é outra via para alguns destes desempregados que venham a perder o AERT; e que prolongue até ao final de 2021 a concessão do subsídio social de desemprego e do subsídio de desemprego dos beneficiários cujas prestações cessam a partir do mês de Julho.

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