Despedimentos de mulheres grávidas dispararam 51,2%

Margarida Lopes
8 de Fevereiro 2021 | 11:30

No ano passado, o número de pareceres emitidos pela Comissão para a Igualdade do Trabalho e no Emprego (CITE) em matéria de despedimento de trabalhadoras grávidas, lactantes, puérperas ou em gozo de licença parental (pai ou mãe) disparou 51,2%. Foram 130, a maioria dos quais desfavoráveis. Os dados foram avançados pela presidente da organização, Carla Tavares, ao Jornal de Notícias.

 

Já as comunicações de não renovação de contrato a termo registaram um aumento de 19,8% naquele ano, num total de 2107. Nestes casos, após apurado pela CITE o incumprimento dos normativos, dá-se seguimento para a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Comunicações essas com oscilações mensais, com pico ocorrido em abril, num crescimento de 124,6%. Altura em que Portugal enfrentava a primeira vaga de um vírus ainda desconhecido. «Perante a incerteza, muitas empresas não renovaram os contratos», explica Carla Tavares. Sendo que, frisa, «a tentação é sempre escolher o elo mais fraco», num “preconceito” enraizado.

De acordo com a publicação, não sendo uma situação generalizada, mas estando sinalizada, à CITE preocupa também, e cada vez mais, o facto de as empresas «não cumprirem com a obrigação legal de parecer prévio» em matéria de flexibilização de horários e trabalho a tempo parcial. «Temos relatos inaceitáveis. Os trabalhadores fazem o requerimento e a empresa ou não responde, ou responde verbalmente ou diz que não preenche os requisitos e não remetem à CITE».

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Sendo que a lei obriga a parecer prévio. E, sendo desfavorável, o empregador só pode recusar após decisão judicial. «Causa enorme desespero, sobretudo nos profissionais de saúde», de quem chegam a maioria dos pedidos. Quanto ao teletrabalho, defende uma maior flexibilidade para os pais em tempo de escolas fechadas.

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