Dez mil portugueses pediram reforma através do “Pensão na Hora”em apenas 24 horas

A Segurança Social já recebeu dez mil pedidos de reforma através do “Pensão na Hora”, uma ferramenta digital disponível há cerca de quatro meses para simplificar e acelerar o processo de atribuição da pensão de velhice. Os dados são do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e foram divulgados pelo Jornal de Notícias.

 

No entanto, até ao início do mês, apenas 14% dos pedidos foram deferidos automaticamente, ou seja, nas 24 horas seguintes à entrada do requerimento, por cumprirem todos os critérios de acesso à pensão provisória.

Segundo a publicação, nos casos em que não se verifica o cumprimento dos requisitos, o pedido é posteriormente analisado pelos serviços da Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do processo.

Assim, dos dez mil pedidos, três mil já se encontram concluídos. Desses, em 1400 casos, a aprovação ocorreu nas 24 horas seguintes à submissão. Há ainda mais 1234 requerimentos por deferir, por se tratar de pedidos de reforma antecipada.

O Jornal de Notícias adianta ainda que só no primeiro mês da iniciativa, de acordo com o balanço feito pela ministra Ana Mendes Godinho no Parlamento, deram entrada no sistema mais de três mil requerimentos através do “Pensão na Hora”, sendo que metade já tinha sido aprovada.

Entre os critérios para aceder à pensão provisória, através do novo serviço disponível no site da Segurança Social Direta, estão o cumprimento da idade e do número de anos de descontos definidos por lei, ter carreira contributiva apenas na Segurança Social, estar abrangido pelo regime normal de reforma, residir em território nacional e não ter dívidas à Segurança Social enquanto trabalhador independente.

Até então, segundo a tutela, os pedidos de reforma feitos pelo “Pensão na Hora” já representavam 27% do total de requerimentos. Aliás, entre outros fatores, o serviço tem contribuído para reduzir os tempos médios de atribuição de pensões. Em março deste ano, a média rondava os 100 dias, menos 29 dias do que o verificado em março do ano passado. Também o total de processos pendentes com mais de 90 dias caiu 31%, quando comparado com o período homólogo.

Disponível no site da Segurança Social Direta, o serviço “Pensão na Hora” permite ao requerente aceder ao cálculo da sua mensalidade, aos anos de descontos e ao valor bruto estimado que vai receber imediatamente antes da formalização do pedido de reforma. Caso o requerente cumpra todos os critérios para obter a pensão provisória, o processo é aprovado automaticamente num prazo máximo de 24 horas, sendo enviada a indicação da data de início do pagamento da pensão.

O “Pensão na Hora” foi criado no âmbito do programa Simplex 20-21.

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