Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho. São estes os direitos (mas também deveres) dos trabalhadores

A pandemia COVID-19 atingiu profundamente todos os aspectos do trabalho, e de acordo com a CGTP-IN veio demonstrar a importância que assume o investimento em sistemas de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente para responder a emergências e crises nos locais de trabalho.

 

«A importância de investir em sistemas robustos de segurança e saúde no trabalho ficou amplamente demonstrada com a necessidade de dar resposta à pandemia da doença COVID-19. A vida e os meios de subsistência de milhões de trabalhadores dependem destes sistemas estarem de facto dotados de todos os meios e recursos necessários», revela a CGTP em comunicado.

Com a pandemia ainda activa, este é um mundo diferente no qual, a todos os riscos que já resultavam da actividade laboral, vêm juntar-se riscos novos ou agravar-se os anteriores, pelo para assinalar o dia mundial da Segurança e Saúde no Trabalho que a CGTP lembra que:

•    O trabalhador, seja qual for a modalidade de trabalho adoptada, à distância ou presencial, tem direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde;

•    O empregador tem, em qualquer circunstância, a obrigação de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho;

•    Os trabalhadores e os seus representantes têm direito a ser ouvidos e consultados sobre todas as medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da segurança e saúde no trabalho;

•    O empregador é responsável pela prevenção, identificação, avaliação, minimização e combate aos riscos nos locais de trabalho;

•    O empregador é responsável pela vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho;

•    A responsabilidade técnica pela vigilância da saúde dos trabalhadores compete ao médico do trabalho, ao qual cabe em exclusivo a realização de quaisquer testes e exames médicos, nomeadamente, a testagem para o SARS-CoV-2;

•    A ficha clínica do trabalhador está sujeita a segredo profissional e o empregador não pode ter acesso directo a esta ficha nem ao resultado de quaisquer testes ou exames médicos;

•    O empregador deve fornecer os equipamentos de protecção individual e colectiva necessários;

•    O empregador deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo a vigilância da saúde, avaliações de exposição, testes e todas as acções necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, sem quaisquer encargos financeiros para estes;

•    O trabalhador deve cumprir todas as prescrições de segurança e saúde no trabalho;

•    O trabalhador deve zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde de terceiros que possam ser afectados pela sua conduta.

 

A organização refere ainda que «mais do que nunca, é essencial definir uma política nacional de segurança e saúde no trabalho coerente que tenha como objectivo prevenir não apenas os acidentes de trabalho, mas todos os riscos para a segurança e saúde que sejam consequência do trabalho. Em segundo lugar, é necessário concretizá-la no terreno, dotando todas as estruturas e entidades competentes dos meios humanos e técnicos necessários e suficientes».

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