Diploma para alargar regime do IVA de caixa foi publicado e lei tem 80 dias para ser alterada

A lei que autoriza o Governo a alargar o regime do IVA de caixa para as empresas com um volume de negócios anual até dois milhões de euros foi publicada em Diário da República.

O IVA de caixa permite que as empresas apenas entreguem o imposto ao Estado quando efetivamente o recebem dos seus clientes, no prazo máximo de 12 meses após a emissão da factura.

O regime actualmente em vigor, que é de adesão voluntária, pode ser usado por empresas com facturação até 500 mil euros, limite que será agora alargado para até dois milhões de euros.

A autorização legislativa agora publicada em Diário da República tem a duração de 180 dias.

Na exposição de motivos da proposta que remeteu ao parlamento – e que foi aprovada em votação final global no dia 31 de Janeiro – o Governo refere que a directiva que enquadra o IVA foi alterada em 2020, fixando em dois milhões de euros o limiar máximo do volume de negócios para enquadramento no regime de IVA de caixa e prescindindo de consulta (pelos Estados-membros) ao Comité do IVA.