Direito ao Essencial. A Inteligência Artificial no mundo laboral

No destaque de hoje do “Direito ao Essencial”, Catarina Santos Ferreira, partner, e Carolina Simões Varandas, associada da DLA Piper, reflectem sobre os impactos, riscos e oportunidades da IA no trabalho. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.

Human Resources
21 de Abril 2026 | 08:10

Por Catarina Santos Ferreira, partner, e Carolina Simões Varandas, associada da DLA Piper

 

 

A crescente integração da inteligência artificial (IA) nas organizações irá produzir transformações no contexto laboral, afectando a estrutura das relações laborais, os modelos de gestão e a própria configuração dos direitos dos trabalhadores.

Estes desenvolvimentos colocam desafios jurídicos relevantes nas relações laborais. Neste enquadramento, o Regulamento (UE) 2024/1689 assume especial relevância enquanto primeiro instrumento europeu de regulação abrangente da IA, incluindo no domínio das relações laborais.

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A utilização da IA em contexto laboral pode manifestar-se em múltiplas dimensões, desde a triagem automatizada de currículos e a análise de candidaturas em vídeo, até à utilização de algoritmos para avaliação de desempenho, decisões de promoção ou despedimento, monitorização da produtividade, reconhecimento facial e sistemas de feedback em tempo real.

Paralelamente, a IA generativa tem vindo a ser integrada no exercício de funções, designadamente na produção de conteúdos e no apoio à tomada de decisão.

Os impactos destas tecnologias podem ser significativos.

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A automação pode conduzir à reconfiguração dos postos de trabalho e a gestão algorítmica tende a despersonalizar a relação laboral, transferindo decisões tradicionalmente humanas para decisões com suporte em sistemas automatizados.

Surgem, igualmente, preocupações ao nível da confidencialidade e da segurança da informação.

A utilização de plataformas externas de IA pode implicar a introdução de dados empresariais sensíveis em sistemas cujo nível de protecção não coincide com os padrões internos das organizações, expondo-as a riscos jurídicos e reputacionais.

Neste contexto, torna-se essencial assegurar que trabalhadores e gestores dispõem de formação adequada para utilizar estas ferramentas de forma crítica e responsável.

Outro impacto relevante prende-se com a intensificação da vigilância.

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Tecnologias de monitorização digital, análise comportamental e reconhecimento biométrico podem comprometer o direito à privacidade e contribuir para a criação de ambientes excessivamente controlados. A recolha massiva de dados, aliada à tomada de decisões com suporte em sistemas automatizados, pode exigir a definição de limites proporcionais e adequados nas organizações.

Pode ainda equacionar-se alguma tensão no plano colectivo, designadamente em virtude da eventual redução de postos de trabalho, podendo surgir resistência no processo de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores no âmbito de adopção de soluções tecnológicas de IA. Questões como a eventual utilização de sistemas automatizados para substituir trabalhadores em greve poderão ainda suscitar dúvidas quanto à sua compatibilidade com a tutela do direito à greve.

É neste contexto que o Regulamento da Inteligência Artificial assume particular relevância. O regulamento adopta uma abordagem baseada no risco, qualificando como de “alto risco” os sistemas utilizados no domínio das relações laborais, nomeadamente para recrutamento, avaliação, promoção, despedimento ou monitorização.

Tal qualificação implica o cumprimento de exigentes obrigações em matéria de gestão de risco, qualidade e representatividade dos dados, documentação técnica e avaliações prévias de conformidade, com vista à redução de risco de discriminação e ao reforço da fiabilidade dos sistemas.

Em termos práticos, estas exigências implicam a revisão dos procedimentos internos das organizações, a formação dos responsáveis de Recursos Humanos e a adopção de mecanismos de avaliação e controlo adequados bem como de políticas internas específicas.

Neste contexto, a IA representa simultaneamente uma oportunidade de eficiência e um desafio jurídico significativo. Tendo em conta as obrigações emergentes do quadro regulatório europeu, é recomendável que as empresas se preparem  previamente à adopção de sistemas de IA e sua utilização, definindo as suas políticas internas, assegurando o cumprimentos das obrigações legais nesta matéria e mitigação de riscos associados.

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