Por Catarina Santos Ferreira, partner, e Sara Leitão, Senior associate da DLA Piper

Segundo um estudo recente da OCDE, a concentração observada em vários mercados de trabalho da União Europeia pode conferir a alguns empregadores uma maior capacidade de influência sobre salários, condições de trabalho e oportunidades de mobilidade profissional. Num contexto marcado pela escassez de talento em diversos sectores, qualquer mecanismo susceptível de afectar a circulação de profissionais tende a merecer uma atenção acrescida. É neste enquadramento que os non-poach agreements, ou acordos de não contratação, têm vindo a assumir crescente relevância.
Um non-poach agreement consiste num acordo através do qual uma empresa se compromete a não contratar trabalhadores de outra empresa, podendo essa obrigação assumir um carácter recíproco entre as partes. A utilização destes mecanismos tem sido frequentemente associada à necessidade de proteger investimentos realizados em formação, conhecimento especializado e capital humano.
A legislação laboral portuguesa prevê há muito a nulidade dos acordos entre empregadores que impeçam a contratação de trabalhadores ou que imponham compensações em caso de admissão. Paralelamente, tem-se assistido a uma atenção crescente sobre este tipo de práticas, reflectindo uma preocupação mais ampla com a mobilidade profissional e com a dinâmica concorrencial nos mercados de trabalho.
Esta evolução tem levado muitas organizações a reavaliar os instrumentos contratuais utilizados para proteger interesses empresariais legítimos. Neste contexto, torna-se particularmente relevante compreender os limites entre restrições que podem levantar preocupações do ponto de vista jurídico e mecanismos destinados à protecção da confidencialidade, da estabilidade organizacional ou dos investimentos realizados pelas empresas.
Uma das questões centrais consiste em determinar onde termina a protecção legítima do negócio e onde se inicia uma limitação indevida à mobilidade dos trabalhadores. De igual modo, importa distinguir os acordos de não contratação de outras figuras jurídicas, como os pactos de não solicitação, tradicionalmente utilizados em determinadas relações comerciais.
Num ambiente regulatório em constante evolução, estas matérias assumem uma importância crescente para os empregadores. A adopção de cláusulas susceptíveis de influenciar a mobilidade de trabalhadores exige uma análise cuidada da sua finalidade, necessidade e proporcionalidade, não apenas à luz do Direito do Trabalho, mas também das regras aplicáveis em matéria de concorrência. Uma abordagem prudente e devidamente fundamentada permitirá às organizações proteger interesses empresariais legítimos, assegurando simultaneamente a conformidade jurídica e reduzindo a exposição a riscos regulatórios.














