Por Catarina Santos Ferreira, partner, Ana Carvalho, partner, Margarida Leitão Nogueira, partner, José Esfola, associado sénior, e Ana Carolina Fernandes, associada sénior da DLA Piper
A mobilidade internacional deixou há muito de ser uma solução de excepção para responder a necessidades pontuais das empresas. A crescente internacionalização das empresas, aliada à generalização do teletrabalho e à consolidação de novos modelos de organização do trabalho, tem minimizado as fronteiras físicas das organizações, tornando cada vez mais frequente a mobilidade internacional de trabalhadores. Num mercado global, onde o talento circula com maior facilidade e os modelos de trabalho são cada vez mais flexíveis, a deslocação de trabalhadores entre diferentes países tornou-se uma ferramenta estratégica para apoiar o crescimento das organizações, desenvolver competências e responder às necessidades do negócio. No entanto, cada deslocação internacional envolve um conjunto de obrigações legais cuja complexidade tem vindo a aumentar, exigindo uma abordagem integrada desde a fase de planeamento.
Neste sentido, esta realidade trouxe consigo um novo desafio: a mobilidade internacional já não é apenas uma questão de logística ou de Gestão de Pessoas. Trata-se, igualmente, de um tema de compliance e de gestão de risco, ou seja, garantir que essa mobilidade cumpre todas as exigências legais, fiscais e administrativas, protegendo simultaneamente a empresa e o trabalhador.
Efectivamente, a mobilidade internacional envolve um conjunto de matérias que se cruzam inevitavelmente.
O enquadramento laboral determina a forma como a relação de trabalho deve ser estruturada, quais as normas imperativas do país de acolhimento e quais os direitos mínimos que devem ser assegurados ao trabalhador. Paralelamente, importa assegurar o cumprimento das regras de imigração, identificando o visto ou autorização de trabalho adequados, bem como todas as demais obrigações relacionadas.
A componente fiscal assume igualmente um papel determinante. No que respeita aos trabalhadores, os principais desafios incluem a determinação da residência fiscal, a repartição dos poderes de tributação entre Estados, a determinação do regime de segurança social aplicável, a eliminação da dupla tributação internacional e o cumprimento de obrigações declarativas em diferentes jurisdições.
Por outro lado, na esfera das entidades empregadoras, é fundamental assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas que decorrem da mobilidade dos seus trabalhadores e acautelar o risco de que a sua presença em outra jurisdição possa originar um estabelecimento estável (isto é, uma presença tributável) para a entidade empregadora. Este risco, aliás, assume particular relevância no contexto do teletrabalho transfronteiriço, realidade que tem levado a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) a adaptar as suas políticas fiscais. de forma a compatibilizá-las com as novas formas de organização do trabalho.
Paralelamente, Portugal tem vindo a reforçar a sua posição como destino atractivo para a captação, o regresso e a retenção de talento, através de regimes como o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (“IFICI”), que prevê, entre outros benefícios, a aplicação de uma taxa especial de 20% aos rendimentos do trabalho dependente e independente provenientes de actividades qualificadas, o Programa Regressar, o IRS Jovem e os incentivos associados à remuneração através de participações sociais (“stock incentives”). A estas medidas soma-se a preocupação de reforço da competitividade fiscal das empresas, nomeadamente, através da redução gradual das taxas de IRC, contribuindo para um enquadramento mais favorável à atracção de investimento estrangeiro. Embora a aplicação de alguns destes regimes dependa da verificação de um conjunto de requisitos objectivos e subjectivos, a sua conjugação com a extensa rede portuguesa de acordos de dupla tributação contribui para posicionar Portugal como uma jurisdição competitiva no contexto da mobilidade internacional.
A mobilidade internacional comporta também desafios significativos em matéria de protecção de dados. A deslocação de trabalhadores implica, frequentemente, a recolha, partilha e transferência de dados pessoais entre diferentes entidades do grupo e entre várias jurisdições, nem sempre sujeitas ao mesmo enquadramento legal. Acresce que o acesso remoto a sistemas, a utilização de plataformas digitais e o tratamento de informação sensível em contexto transfronteiriço aumentam os desafios em matéria de segurança da informação e de privacidade. Por isso, é fundamental assegurar que todos os fluxos de dados cumprem os requisitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – nomeadamente no que concerne a transferências internacionais – e da restante legislação aplicável, implementando medidas técnicas e organizativas adequadas para salvaguardar os direitos dos trabalhadores e reduzir o risco de incumprimento.
Quando estas diferentes dimensões não são analisadas de forma coordenada e integrada, os riscos multiplicam-se. Para além de coimas administrativas e liquidações retroactivas de impostos ou contribuições para a segurança social, podem surgir incumprimentos das regras de imigração e protecção de dados, constituição involuntária de vínculos laborais e atrasos em projectos internacionais, com os consequentes impactos reputacionais.
Na verdade, uma decisão correcta do ponto de vista laboral pode revelar-se inadequada sob a perspectiva fiscal; uma solução migratória pode produzir consequências inesperadas em matéria de segurança social; uma opção operacional aparentemente simples pode implicar riscos ao nível da protecção de dados.
Por esta razão, as organizações têm vindo a abandonar uma abordagem fragmentada, substituindo-a por modelos de governação que promovem a colaboração entre Recursos Humanos e as equipas jurídicas especializadas em Direito do Trabalho, Fiscalidade, Imigração e Proteção de Dados. O sucesso de um processo de mobilidade depende, em larga medida, da coordenação entre estas diferentes especialidades. O planeamento prévio, a definição clara de responsabilidades e a monitorização contínua do processo, permitem reduzir riscos, controlar custos e assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis.














