Direito ao Essencial. Global Mobility: um desafio estratégico que exige uma abordagem jurídica integrada

No destaque de hoje do “Direito ao Essencial”, Catarina Santos Ferreira, partner, Ana Carvalho, partner, Margarida Leitão Nogueira, partner, José Esfola, associado sénior, e Ana Carolina Fernandes, associada sénior da DLA Piper, reflectem sobre mobilidade internacional. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.

Human Resources
21 de Julho 2026 | 08:10
Direito ao Essencial. Global Mobility: um desafio estratégico que exige uma abordagem jurídica integrada

Por Catarina Santos Ferreira, partner, Ana Carvalho, partner, Margarida Leitão Nogueira, partner, José Esfola, associado sénior, e Ana Carolina Fernandes, associada sénior da DLA Piper

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A mobilidade internacional deixou há muito de ser uma solução de excepção para responder a necessidades pontuais das empresas. A crescente internacionalização das empresas, aliada à generalização do teletrabalho e à consolidação de novos modelos de organização do trabalho, tem minimizado as fronteiras físicas das organizações, tornando cada vez mais frequente a mobilidade internacional de trabalhadores. Num mercado global, onde o talento circula com maior facilidade e os modelos de trabalho são cada vez mais flexíveis, a deslocação de trabalhadores entre diferentes países tornou-se uma ferramenta estratégica para apoiar o crescimento das organizações, desenvolver competências e responder às necessidades do negócio. No entanto, cada deslocação internacional envolve um conjunto de obrigações legais cuja complexidade tem vindo a aumentar, exigindo uma abordagem integrada desde a fase de planeamento.

Neste sentido, esta realidade trouxe consigo um novo desafio: a mobilidade internacional já não é apenas uma questão de logística ou de Gestão de Pessoas. Trata-se, igualmente, de um tema de compliance e de gestão de risco, ou seja, garantir que essa mobilidade cumpre todas as exigências legais, fiscais e administrativas, protegendo simultaneamente a empresa e o trabalhador.

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Efectivamente, a mobilidade internacional envolve um conjunto de matérias que se cruzam inevitavelmente.

O enquadramento laboral determina a forma como a relação de trabalho deve ser estruturada, quais as normas imperativas do país de acolhimento e quais os direitos mínimos que devem ser assegurados ao trabalhador. Paralelamente, importa assegurar o cumprimento das regras de imigração, identificando o visto ou autorização de trabalho adequados, bem como todas as demais obrigações relacionadas.

A componente fiscal assume igualmente um papel determinante. No que respeita aos trabalhadores, os principais desafios incluem a determinação da residência fiscal, a repartição dos poderes de tributação entre Estados, a determinação do regime de segurança social aplicável, a eliminação da dupla tributação internacional e o cumprimento de obrigações declarativas em diferentes jurisdições.

Por outro lado, na esfera das entidades empregadoras, é fundamental assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas que decorrem da mobilidade dos seus trabalhadores e acautelar o risco de que a sua presença em outra jurisdição possa originar um estabelecimento estável (isto é, uma presença tributável) para a entidade empregadora. Este risco, aliás, assume particular relevância no contexto do teletrabalho transfronteiriço, realidade que tem levado a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) a adaptar as suas políticas fiscais. de forma a compatibilizá-las com as novas formas de organização do trabalho.

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Paralelamente, Portugal tem vindo a reforçar a sua posição como destino atractivo para a captação, o regresso e a retenção de talento, através de regimes como o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (“IFICI”), que prevê, entre outros benefícios, a aplicação de uma taxa especial de 20% aos rendimentos do trabalho dependente e independente provenientes de actividades qualificadas, o Programa Regressar, o IRS Jovem e os incentivos associados à remuneração através de participações sociais (“stock incentives”). A estas medidas soma-se a preocupação de reforço da competitividade fiscal das empresas, nomeadamente, através da redução gradual das taxas de IRC, contribuindo para um enquadramento mais favorável à atracção de investimento estrangeiro. Embora a aplicação de alguns destes regimes dependa da verificação de um conjunto de requisitos objectivos e subjectivos, a sua conjugação com a extensa rede portuguesa de acordos de dupla tributação contribui para posicionar Portugal como uma jurisdição competitiva no contexto da mobilidade internacional.

A mobilidade internacional comporta também desafios significativos em matéria de protecção de dados. A deslocação de trabalhadores implica, frequentemente, a recolha, partilha e transferência de dados pessoais entre diferentes entidades do grupo e entre várias jurisdições, nem sempre sujeitas ao mesmo enquadramento legal. Acresce que o acesso remoto a sistemas, a utilização de plataformas digitais e o tratamento de informação sensível em contexto transfronteiriço aumentam os desafios em matéria de segurança da informação e de privacidade. Por isso, é fundamental assegurar que todos os fluxos de dados cumprem os requisitos do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – nomeadamente no que concerne a transferências internacionais – e da restante legislação aplicável, implementando medidas técnicas e organizativas adequadas para salvaguardar os direitos dos trabalhadores e reduzir o risco de incumprimento.

Quando estas diferentes dimensões não são analisadas de forma coordenada e integrada, os riscos multiplicam-se. Para além de coimas administrativas e liquidações retroactivas de impostos ou contribuições para a segurança social, podem surgir incumprimentos das regras de imigração e protecção de dados, constituição involuntária de vínculos laborais e atrasos em projectos internacionais, com os consequentes impactos reputacionais.

Na verdade, uma decisão correcta do ponto de vista laboral pode revelar-se inadequada sob a perspectiva fiscal; uma solução migratória pode produzir consequências inesperadas em matéria de segurança social; uma opção operacional aparentemente simples pode implicar riscos ao nível da protecção de dados.

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Por esta razão, as organizações têm vindo a abandonar uma abordagem fragmentada, substituindo-a por modelos de governação que promovem a colaboração entre Recursos Humanos e as equipas jurídicas especializadas em Direito do Trabalho, Fiscalidade, Imigração e Proteção de Dados. O sucesso de um processo de mobilidade depende, em larga medida, da coordenação entre estas diferentes especialidades. O planeamento prévio, a definição clara de responsabilidades e a monitorização contínua do processo, permitem reduzir riscos, controlar custos e assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis.

 

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