Direito ao Essencial. Implicações legais e preparação para a Directiva da Transparência Salarial

Human Resources
27 de Janeiro 2026 | 08:10
Direito ao Essencial. Implicações legais e preparação para a Directiva da Transparência Salarial

No destaque de hoje do “Direito ao Essencial”, Catarina Santos Ferreira, partner, e Raquel Oliveira, associada da DLA Piper, focam-se na Directiva da Transparência Salarial a ser transposta em Portugal até Junho. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.

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Por Catarina Santos Ferreira, partner, e Raquel Oliveira, associada da DLA Piper

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A Directiva da Transparência Salarial[1] representa um marco significativo no contexto laboral europeu, impondo a adopção de regras mínimas que reforçam a transparência salarial e a igualdade remuneratória.

Entre as principais obrigações, destaca-se o direito dos candidatos a emprego a receber informação sobre a remuneração inicial ou respectivo intervalo, bem como a proibição de os empregadores solicitarem o histórico salarial com empregadores anteriores. Adicionalmente, as empresas devem ainda disponibilizar aos trabalhadores os critérios utilizados para determinar remunerações, níveis salariais e progressão na carreira, sendo igualmente proibidas cláusulas contratuais que limitem a divulgação de informação salarial.

A referida Directiva prevê ainda que as entidades empregadoras com 100 ou mais trabalhadores devem ser obrigadas a reportar informações sobre as diferenças salariais entre mulheres e homens, incluindo componentes remuneratórias variáveis, com prazos e periodicidade ajustados à dimensão da empresa. Sempre que os dados revelem uma diferença salarial injustificada de, pelo menos, 5% e esta não seja corrigida no prazo de seis meses, devem ser realizadas avaliações salariais conjuntas.

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A Directiva assegura ainda o direito dos trabalhadores a uma compensação plena e efectiva em caso de discriminação, incluindo o pagamento retroactivo de salários, benefícios, danos patrimoniais e não patrimoniais, sem qualquer limite máximo.

A transposição da Directiva, prevista até Junho de 2026, impõe, no plano prático, às entidades empregadoras uma preparação rigorosa, exigindo a revisão e adaptação das políticas internas para assegurar o cumprimento do novo enquadramento legal.

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Em particular, esta exigência implica uma análise aprofundada das práticas remuneratórias internas, de forma a garantir que as políticas salariais assentam em critérios objectivos, neutros do ponto de vista do género, e que existem mecanismos adequados de avaliação de funções, desempenho e progressão na carreira.

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A sua transposição impõe às entidades empregadoras uma preparação rigorosa e uma atitude preventiva para assegurar o cumprimento do novo enquadramento legal.

Estas alterações implicam, assim, a necessidade de rever e, se necessário, reformular as políticas internas de remuneração, de forma a assegurar que não existem práticas discriminatórias directas ou indirectas que possam originar disparidades salariais injustificadas entre trabalhadores que desempenham funções equivalentes ou de igual valor.

Embora a Directiva ainda não esteja transposta em Portugal, a legislação portuguesa já prevê, desde 2018, a adopção de políticas remuneratórias transparentes baseadas em critérios objectivos, tendo a Autoridade para as Condições do Trabalho intensificado, desde 2023, as acções de fiscalização nesta matéria.

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A implementação de planos de avaliação das diferenças remuneratórias, com base em critérios objectivos, torna-se um ponto fulcral para as empresas, atendendo ao nível de esforço necessário para a recolha e análise dos dados internos, eventuais justificações de discrepâncias salariais identificadas e definição e implementação das medidas correctivas adequadas.

No plano prático, estas exigências implicam a revisão dos procedimentos internos das organizações, a formação dos responsáveis de Recursos Humanos e a adopção de instrumentos de autoavaliação e planos de açcão para a igualdade remuneratória, prevenindo riscos legais e reputacionais.

Neste contexto, e tendo em conta as obrigações decorrentes da futura transposição da Directiva, é recomendável que as empresas ponderem a realização de uma auditoria, com o objectivo de identificar e mitigar potenciais riscos, o que na maioria dos casos exige um acompanhamento e assessoria externa.

[1]  Directiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Maio de 2023 para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação

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