Direito ao Essencial. Pacto de permanência: quando o trabalhador se pode comprometer a não sair da empresa

No primeiro destaque de 2026 do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca foca-se no pacto de permanência. A rubrica da Human Resources, em parceria com a sociedade de advogados, tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.

 

Por Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca

 

O pacto de permanência é um acordo através do qual o trabalhador se compromete a não denunciar (cessar) o contrato de trabalho durante um determinado período, como forma de compensar o empregador por despesas avultadas que este tenha feito com a sua formação profissional.

Para que este acordo seja válido, têm de estar reunidas as seguintes condições:

  1. Tem de existir um acordo entre as partes (empregador e trabalhador)
  2. O empregador tem de ter realizado despesas avultadas com a formação profissional do trabalhador
  3. O período de permanência não pode ser superior a três anos

Mesmo que tenha celebrado um pacto de permanência, o trabalhador pode sempre desobrigar-se do cumprimento deste acordo. Para tal, terá de pagar ao empregador o montante correspondente às despesas que este fez com a sua formação profissional.

Exemplo prático:

Uma empresa investe 15.000€ na formação profissional especializada de um trabalhador, enviando-o para formação no estrangeiro durante seis meses. As partes celebram um pacto de permanência pelo qual o trabalhador se compromete a não sair da empresa durante três anos após a conclusão da formação. Passados dois anos, o trabalhador recebe uma proposta de emprego noutra empresa e pretende sair. Pode fazê-lo, mas terá de pagar à empresa as despesas que esta suportou com a sua formação (15.000€), libertando-se assim do compromisso de permanência antes do fim dos três anos acordados. A lei não prevê o pagamento proporcional, caso o trabalhador termine o contrato, por exemplo, depois de decorrido uma parte do pacto de permanência. Terá sempre de devolver por inteiro, caso saia antes do termo.

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