Dupla autenticação já é obrigatória no portal da Segurança Social. Mas há uma excepção

O sistema de autenticação de dois factores (2FA) passou a ser obrigatório a partir de ontem, dia 12 de Maio, para aceder ao portal da Segurança Social, sendo que a medida se aplica tanto a cidadãos como a empresas.

Human Resources com Lusa
13 de Maio 2026 | 18:40

A autenticação de dois factores é um método de segurança que exige duas formas de verificação para confirmar a identidade do utilizador antes de conceder o acesso.

Deste modo, além da palavra-passe é preciso inserir no portal da Segurança Social um código temporário que será enviado para um dos contactos validados: telemóvel ou email.

A nova funcionalidade será aplicada aos utilizadores que acedem ao portal com Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe, passando a ser exigido um código de verificação adicional no processo de autenticação.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, esta obrigatoriedade «não se aplica a quem já acede ao Portal através da Chave Móvel Digital (CMD)».

Entre as “principais vantagens” destacadas pelo instituto sobre nova funcionalidade consta «a possibilidade de passar a utilizar o seu endereço de e-mail para se autenticar no portal da Segurança Social», em alternativa ao NISS.

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«Ao configurar o 2FA, deixa de estar dependente da memorização do NISS para aceder aos serviços online, tornando o processo de entrada no Portal mais prático, rápido e memorizável», refere a entidade liderada por Pedro Corte Real, numa publicação no seu ‘site’.

Segundo a Segurança Social, a introdução desta camada adicional de segurança pretende impedir acessos indevidos às contas, mesmo nos casos em que terceiros tenham conhecimento da palavra-passe.

Este modelo de autenticação já estava disponível, de forma opcional, para cidadãos e empresas.

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