É esta a declaração que pais com filhos até 12 anos têm de preencher para pedir apoio à Segurança Social. Já o podem fazer (mas quem está em teletrabalho não está contemplado)

Os pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas já podem pedir o apoio excepcional à família, segundo o Instituto da Segurança Social (ISS).

 

«O requerimento já está disponível», indica o ISS na página da Segurança Social. O apoio excepcional à família, que já tinha sido aplicado no confinamento em Março, foi anunciado hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros em que foi decidido o encerramento das escolas, a partir de sexta-feira, nos próximos 15 dias, devido à evolução da pandemia COVID-19.

«Na sequência da suspensão das actividades lectivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reactivar a medida de apoio excepcional à família», pode ler-se no site da Segurança Social.

O Instituto lembra que ao abrigo deste mecanismo, «os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1995 euros».

«Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico», refere o ISS.

O Instituto lembra que «não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho».

«Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora» e esta declaração «serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho», explica ainda a Segurança Social.

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.

De acordo com a informação, «os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo».

«Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio», detalha o instituto.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

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