É esta a declaração que pais com filhos até 12 anos têm de preencher para pedir apoio à Segurança Social. Já o podem fazer (mas quem está em teletrabalho não está contemplado)

Human Resources com Lusa
21 de Janeiro 2021 | 18:15

Os pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas já podem pedir o apoio excepcional à família, segundo o Instituto da Segurança Social (ISS).

 

«O requerimento já está disponível», indica o ISS na página da Segurança Social. O apoio excepcional à família, que já tinha sido aplicado no confinamento em Março, foi anunciado hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros em que foi decidido o encerramento das escolas, a partir de sexta-feira, nos próximos 15 dias, devido à evolução da pandemia COVID-19.

«Na sequência da suspensão das actividades lectivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reactivar a medida de apoio excepcional à família», pode ler-se no site da Segurança Social.

O Instituto lembra que ao abrigo deste mecanismo, «os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1995 euros».

Continue a ler após a publicidade

«Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico», refere o ISS.

O Instituto lembra que «não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho».

«Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora» e esta declaração «serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho», explica ainda a Segurança Social.

Continue a ler após a publicidade

O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.

De acordo com a informação, «os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo».

«Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio», detalha o instituto.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.

Partilhar


Mais Notícias